Assim como aconteceu em 2021, os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no ano passado devem declarar as quantias recebidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022.
O benefício foi criado em 2020 como forma de preservar os empregos possibilitando a redução de jornadas e salários ou a suspensão do contrato, com parte das remunerações sendo paga pelo Governo Federal.
De acordo com a Receita Federal, o benefício é considerado rendimento tributável. Por isso, os valores tributados devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
O trabalhador que foi contemplado com o BEm deve informar o total recebido, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia. Ou seja, a fonte pagadora é o governo, e não a empresa.
No local onde está escrito "Nome da fonte pagadora", o contribuinte deve escrever: "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda". Depois disso, é só informar o valor recebido e clicar em "OK".
Ajuda compensatória
A ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros).
O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'.
Como sei os valores?
A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora.