Conforme o Fisco, o cálculo do imposto é feito pelo programa gerador da declaração e depende da escolha do contribuinte entre desconto simplificado e desconto com uso de todas as deduções legais.
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No caso do desconto simplificado, destinado a contribuintes com nenhuma ou poucas despesas dedutíveis, o programa dará um desconto de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis. O valor desse desconto é limitado a R$ 16.754,34.
No segundo caso, indicado geralmente para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis, ou cujo total de despesas supere o valor limite do desconto simplificado, é recomendada a opção por todas as deduções legais. A diferença entre total de rendimentos menos o desconto é a base de cálculo de imposto, a ser aplicado na tabela progressiva anual do IR.
Lá, o contribuinte poderá deduzir-se de sete tipos de despesas próprias ou de dependentes:
● Previdência oficial;
● Previdência privada;
● Dependentes
● Despesas com instrução
● Despesas médicas
● Pensão alimentícia
● Livro-caixa (para profissionais liberais, tabeliães e etc.)
Excluídas novamente as deduções, o resultado é a base de cálculo do imposto a ser levada à tabela progressiva.
Tira-dúvidas do IR
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