Comitê se reúne para tratar de decreto no Ceará; anúncio sai hoje ou amanhã

Decreto atual de isolamento social vigora até domingo (18). Setores não tiveram sinalizações do Estado sobre flexibilização

O comitê de acompanhamento da situação da pandemia de Covid-19 no Ceará reúne-se no início da tarde desta sexta-feira (16) para tratar do novo decreto do Governo do Estado. As regras atuais de isolamento social estão valendo desde a última segunda-feira (12) e vigoram até o próximo domingo (18).

O anúncio das novas medidas de enfrentamento pode ocorrer ainda hoje ou no sábado (17). Por enquanto, segmentos do setor produtivo como o comércio e o setor de bares e restaurantes estão liberados, mas com horários e capacidade reduzidos.

Consultados pela reportagem, estes setores afirmaram não ter recebido ainda sinalização do Executivo estadual sobre novas flexibilizações.

Cenário incerto

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, pontua que a entidade chegou a entrar em contato com o comitê para saber da possibilidade de nova flexibilização a partir do dia 19 de abril, mas ainda não obteve resposta.

O comércio também aguarda novidades. O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), Maurício Filizola, espera que a flexibilização “pelo menos continue” da forma como estabelece o decreto que vai até domingo.

“Vamos continuar contribuindo com os protocolos. Os empresários estão fazendo isso muito bem”.
Maurício Filizola
Presidente da Fecomércio-CE

Movimentação

Ao fazer o balanço da primeira semana pós isolamento, Filizola avalia que a movimentação foi aquém do esperado pelos empresários do setor. “Naquele momento do ano passado (fim do primeiro lockdown), o dinheiro circulante era maior e as empresas estavam mais bem preparadas”, detalha.

“Hoje nós temos uma situação que, de certa forma, preocupa. Também não podemos estar realizando promoções para movimentar o comércio porque temos que contribuir com a saúde pública, evitando aglomerações”, explica o presidente da Fecomércio-CE.

Veja o que está em vigor até o dia 18

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
  • Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento
  • Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade
  • Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h
  • Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
  • Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
  • *Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Estão fechados

  • Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Fins de semana

Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.