O comitê de acompanhamento da situação da pandemia de Covid-19 no Ceará reúne-se no início da tarde desta sexta-feira (16) para tratar do novo decreto do Governo do Estado. As regras atuais de isolamento social estão valendo desde a última segunda-feira (12) e vigoram até o próximo domingo (18).
O anúncio das novas medidas de enfrentamento pode ocorrer ainda hoje ou no sábado (17). Por enquanto, segmentos do setor produtivo como o comércio e o setor de bares e restaurantes estão liberados, mas com horários e capacidade reduzidos.
Consultados pela reportagem, estes setores afirmaram não ter recebido ainda sinalização do Executivo estadual sobre novas flexibilizações.
Cenário incerto
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, pontua que a entidade chegou a entrar em contato com o comitê para saber da possibilidade de nova flexibilização a partir do dia 19 de abril, mas ainda não obteve resposta.
O comércio também aguarda novidades. O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE), Maurício Filizola, espera que a flexibilização “pelo menos continue” da forma como estabelece o decreto que vai até domingo.
“Vamos continuar contribuindo com os protocolos. Os empresários estão fazendo isso muito bem”.
Movimentação
Ao fazer o balanço da primeira semana pós isolamento, Filizola avalia que a movimentação foi aquém do esperado pelos empresários do setor. “Naquele momento do ano passado (fim do primeiro lockdown), o dinheiro circulante era maior e as empresas estavam mais bem preparadas”, detalha.
“Hoje nós temos uma situação que, de certa forma, preocupa. Também não podemos estar realizando promoções para movimentar o comércio porque temos que contribuir com a saúde pública, evitando aglomerações”, explica o presidente da Fecomércio-CE.
Veja o que está em vigor até o dia 18
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento
- Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade
- Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h
- Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
- Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
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*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Estão fechados
- Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
Fins de semana
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
- Indústria;
- Construção civil;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
- Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.