A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara Federal aprovou ontem projeto de lei que limita as multas aplicadas pela legislação fiscal a 2% do total dos impostos e contribuições devidos, no caso falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
A proposta, que tem como relator o deputado federal Antônio Balhmann, altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O projeto é de autoria do deputado Eduardo da Fonte, de Pernambuco.
Desburocratização
"É necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no Brasil, racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de empresas brasileiras", destaca o projeto, segundo o qual "torna-se indispensável limitar as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte a 2%, caso legislação específica não estipule uma penalidade inferior".