Os imóveis mais antigos possuem características que podem torná-los mais atraentes aos olhos de quem está em busca de um novo lar, como um preço às vezes mais competitivo em relação a um empreendimento novo e mais espaço interno. Especialistas destacam, entretanto, que é preciso estar atento não só à saúde do apartamento em si antes de fechar contrato, mas do prédio ou condomínio como um todo.
A partir do colapso da estrutura do Edifício Andrea, na última terça-feira (15), especialistas do setor da construção civil e do ramo imobiliário estimam que a exigência pelo parecer de inspeção predial, documento que atesta o bom estado da estrutura do empreendimento, antes de comprar um imóvel, deverá aumentar.
É o que avalia o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Herbert Assis dos Reis. "Até o momento, talvez o último documento que se pensasse em exigir é justamente o Certificado de Inspeção Predial. Sempre se lembra muito das certidões, matrícula, mas dificilmente há essa preocupação em torno da inspeção predial", detalha.
Ele reforça que o documento é uma garantia de que houve um técnico atestando a saúde estrutural do empreendimento junto aos órgãos competentes, apesar de não representar uma "segurança absoluta de que o imóvel foi vistoriado recentemente".
Além disso, com o certificado de inspeção predial, o interessado em adquirir o imóvel poderá contestar se as intervenções necessárias foram, ou não, realizadas. "A lei é de 2012 e estabelece que precisa ser feita uma vistoria técnica, com uma anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia (Crea) ou pelo Cau (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)", diz.
Avaliação
Herbert ainda lembra que, juridicamente, imóveis com até 20 anos precisam de atualização do Certificado de Inspeção Predial a cada cinco anos. Para imóveis com idade entre 21 e 30 anos, o certificado deve estar atualizado a cada três anos. Para empreendimentos com mais de 50 anos, a periodicidade da inspeção é a cada dois anos.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-CE), André Montenegro, também ressaltou a importância de checar as estruturas do prédio para ver se há ferros expostos no concreto. Pelas condições climáticas em Fortaleza, considerando o alto nível de umidade do ar, há um risco elevado de oxidação das estruturas.
"Hoje, existe uma lei de inspeção predial e os próprios condôminos podem tomar a iniciativa de exigir a vistoria, já que é uma lei que tem que ser obedecida. Se possível, o interessado na compra pode contratar um engenheiro para avaliar o imóvel, já que ele vai comprar um bem importante. Além disso, verificar as instalações, como está o condomínio, também faz parte", explica Montenegro.
O presidente da comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, Herbert Assis dos Reis, lembra, entretanto, que a iniciativa pode resultar em um custo inviável.
Em nota, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª Região/CE, "esclareceu que, cabe ao corretor de imóveis, por meio da análise documental, verificar a idoneidade dos locadores ou vendedores e o devido registro no cartório de imóveis".
Ex-tesoureiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci/Creci) com uma passagem de pelo menos 30 anos na entidade, o empresário do ramo de corretagem e administrador Armando Cavalcante avalia que o interessado na compra deve buscar uma orientação de confiança e corroborou que cabe ao corretor buscar esse tipo de informação junto à administração predial e repassá-la ao cliente.
"Também é importante que o comprador verifique qual foi a construtora responsável pelo empreendimento e busque saber qual é o histórico da empresa", diz, acrescentando que normalmente o interessado se atém ao interior do imóvel, esquecendo da parte externa. "É a estrutura que vai segurar o apartamento que ele está comprando, então é fundamental que esteja em perfeito estado", diz.