O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 325 votos a 1, emenda do PSDB à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.
De acordo com o substitutivo aprovado, do relator Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observada a noventena.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já para as empresas (contribuintes do ICMS), é usada a alíquota interestadual.
Essa emenda determina a observância da noventena, período de 90 dias para a vigência das novas regras após a publicação da futura emenda constitucional. Se a PEC aprovada em primeiro turno nesta terça na Câmara passar pelas demais etapas de votação, a Constituição será modificada.