A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25), a medida provisória que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia da Covid-19. O texto-base foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.
A proposta foi editada pelo Governo Federal no fim do ano passado, estendendo a validade das regras aprovadas em 31 de outubro de 2020. Porém, os deputados decidiram aumentar o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
O relator, deputado delegado Pablo (PSL-AM), ainda acatou sugestão da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneea) e do Governo Federal para permitir às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas anuais ao FNAC. Conforme o parlamentar, o câmbio permitirá um alívio no fluxo de caixa das empresas e uma receita de R$ 8 bilhões ao fundo neste ano.
Pela proposta, o cálculo do valor presente das contribuições fixas deverá adotar a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais caso no mínimo 50% do valor total remanescente a ser pago seja antecipado.
"De acordo com os proponentes, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, qualificação dos principais acionistas das sociedades de propósito específico (SPE) que controlam aeroportos sob concessão. Ora, sendo permitida a antecipação das contribuições, esses investidores podem tomar recursos a baixo custo no exterior e internalizá-los para a quitação das obrigações vincendas com a União, em reais".
O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a proposta e disse que a entrada de recursos vai possibilitar ao governo quitar dívidas e vender sua participação em aeroportos que foram privatizados nos últimos anos.