Terminou neste domingo (30) a distribuição de crédito da Caixa na conta dos trabalhadores dos lucros do resultado positivo de 2022 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao todo, R$ 12,7 bilhões entraram em 217,7 milhões de contas.
O depósito nas contas começou na última quinta-feira (27) e tinha previsão de ser concluído nesta segunda-feira (31).
Todos os trabalhadores que tinham saldo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2022 receberam o crédito, em valor proporcional ao que estava em conta nesta data. Estão inclusos cerca de 132 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Para descobrir o valor que a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.
Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o contribuinte vai receber R$ 24,61. A consulta pode ser feita no extrato da conta do FGTS, disponível no aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.
O resultado do Fundo vem do retorno dos investimentos do montante em segmentos como saúde e infraestrutura. Assim como os demais saques, o crédito disponibilizado agora pela Caixa só poderá ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações, previstas em lei:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.