Os trabalhadores autônomos que contribuem individualmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter mais dificuldade para se aposentar caso atrasem o pagamento das mensalidades.
Os entraves a mais surgiram em julho de 2020 com três mudanças na forma de contabilizar as contribuições atrasadas.
Apesar de já estarem em vigor há cerca de 10 meses, somente no fim de abril o INSS emitiu comunicado interno explicando as alterações para os servidores.
- Carência
O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica que o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria, de 15 anos, é chamado de carência.
Para que as contribuições sejam consideradas para a carência, no entanto, o trabalhador precisa estar em dia com os pagamentos. Caso contrário, após 12 meses de atraso, ele deixa de ser segurado.
Antes das novas regras, caso o autônomo voltasse a contribuir e pagasse os valores em aberto, o período em atraso ainda contaria para o cálculo da carência, possibilidade que não existe mais.
"Por exemplo, um trabalhador contribuiu só uma vez no ano 2000. Hoje, ele chegou à idade mínima para se aposentar, de 65 anos. Ele está em débito, porque só pagou a primeira contribuição. Ele ainda pode pagar todo o atrasado, mas não vai contar como carência, só como tempo de contribuição", explica Bacelar.
Essa forma, o segurado ainda precisaria contribuir por mais 14 anos e 11 meses para ter direito à aposentadoria.
- Reforma da Previdência
Outra mudança que afeta o pagamento de contribuições atrasadas dos autônomos tem relação com as regras de transição previstas na Reforma da Previdência.
O coordenador local do IBDP detalha que, para conseguir o benefício por tempo de contribuição, eram necessários 35 anos de pagamentos pelas regras anteriores.
A reforma previu, no entanto, que quem tivesse contribuições que somassem esse tempo e estivessem em atraso em 2019, quando a reforma entrou em vigor, ainda teriam direito às condições anteriores. D
"Vamos supor que eu paguei 30 anos de contribuição e tenho outros cinco em atraso, de 2010 a 2015. Eu poderia pagar esse atrasado e fechar o tempo necessário em 2019. Mas os atrasados não contam mais para as regras anteriores à reforma"
- Data do requerimento
Uma terceira alteração também pode atrasar a concessão da aposentadoria dos autônomos e exige uma análise prévia detalhada antes da entrada no benefício.
Bacelar afirma que, nas regras antigas, se um trabalhador desse entrada no INSS e constasse apenas 14 anos e 2 meses de contribuição, o servidor responsável iria identificar os dez meses de atraso, solicitar o pagamento e conceder a aposentadoria normalmente.
Desde junho do ano passado, no entanto, a instituição exige que a data do requerimento seja mudada para a data de pagamento dessas contribuições em atraso.
"Como eu vou pagar depois que dei a entrada, vou ter que mudar a data do requerimento para a data de pagamento. E aí tenho que esperar esses 10 meses que faltam", alerta.
Para o coordenador do IBDP, os processos internos do INSS estão tornando mais danosas ao contribuinte.
"O administrativo está se igualando ao Judiciário. O Judiciário que pensava dessa forma, o administrativo não. Internamente, o INSS está se igualando naquilo que é de pior", critica.