O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,3 bilhão para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a outubro. As RPVs são um instrumento usada para solicitar ao poder público o pagamento de dívidas a partir de condenações judiciais. Apesar do valor significativo, a liberação é considerada um procedimento de rotina.
De modo geral, a maioria dos processos em que são expedidas RPVs é contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por revisão de aposentadoria, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
No caso da liberação deste mês, 148,2 mil pessoas serão beneficiadas com o pagamento. Desse total, mais de 77,7 mil são ganhadores de processos contra o INSS, representando mais de R$ 1 bilhão.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, explica que, após a decisão judicial de que o ente público deve pagar um determinado valor, são emitidas as RPVs, espécie de ofício que dá a ordem de pagamento.
Adiantamento na pandemia
Ele detalha que a liberação de recursos para RPVs acontece todos os meses, assim como os julgamentos e as decisões judiciais. A única diferença com a pandemia, segundo ele, é o adiantamento do pagamento. "Antes da pandemia, os recursos eram liberados e o pagamento era feito até o início do mês seguinte. Agora está acontecendo de ser depositado alguns dias antes", afirma.
Pompeu também esclarece que os pagamentos são feitos a partir de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. "Geralmente, o próprio advogado consulta o recebimento do valor e acompanha o cliente no saque, porque há uma certa burocracia no processo", indica.
As RPVs têm o valor máximo de 60 salários mínimos e um prazo de 60 dias para serem pagas pelos entes públicos. Esse tipo de instrumento é semelhante aos precatórios. Este último, no entanto, é usado para ações cujos pagamentos ultrapassem 60 salários mínimos. O prazo também se torna maior, chegando a cerca de 2 anos.