Seduc orienta ensino a distância/domiciliar para escolas estaduais durante quarentena

Segundo as diretrizes, o atual período não configura antecipação das férias escolares, a menos quando expresso em ato governamental

Diante do atual cenário de suspensão das atividades educacionais presenciais na rede pública estadual de ensino no Ceará, a secretária da Educação do Estado, Eliana Nunes Estrela, e o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, Anízio Santos de Melo, apresentaram algumas diretrizes que orientam processo de ensino a distância/domiciliar como parte do calendário letivo de 2020.

Esta ação deve ser organizada pelos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará, como estratégia para cumprir a carga horária do trabalho escolar, com base em um Plano de Atividades Domiciliares, sob a orientação e acompanhamento das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) e da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor). 

O documento reforça que o atual período de suspensão das atividades educacionais presenciais, de 18 de março a 2 de abril, disciplinado pelo Ofício Circular da Seduc nº 007/2020, bem como outros períodos de suspensão das atividades presenciais que podem vir a ser regrados por Decreto do Governador do Estado, “não configuram antecipação das férias escolares, salvo quando o contrário estiver expresso em ato governamental”.

Diante disso, toda reposição da carga horária correspondente aos dias letivos, alvo de suspensão de atividades presenciais, será realizada por meio de atividades a distância/domiciliares, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando aulas não presenciais, por meio da orientação das/os professoras/es e núcleo gestor.

“Quando nos referimos ao ensino remoto, estamos tratando da experiência de ensinar a distância, com o suporte de tecnologias ou não, tanto para disponibilização de conteúdo quanto para acompanhamento das/os estudantes e de suas atividades desenvolvidas. Por esta razão, reitera-se a necessidade de acompanhamento de professores e gestores nesse processo de estudo domiciliar”, reafirma o documento.

Um total de oito diretrizes deve guiar as escolas para a elaboração do Plano de Atividades Domiciliares. Entre elas, o livro didático é apontado como principal ferramenta para as aulas remotas. Além disso, a Secretaria da Educação apoiará estudantes e educadores para o uso de aparatos tecnológicos a fim de facilitar a conexão neste período de ensino domiciliar.  Entre as plataformas disponíveis pela Seduc estão o Aluno Online, Professor Online e o Google Classroom.

O documento estabelece ainda que as avaliações dos conteúdos ministrados durante o período de suspensão das aulas presenciais poderão ser aplicadas quando os estudantes retornarem às escolas ou utilizando recursos dos ambientes virtuais de interação quando for possível.

“A aprendizagem é desenvolvida independentemente do lugar e do tempo, embora seja a escola o lócus de interação entre os sujeitos e seus diferentes saberes. Contudo, no momento de isolamento social, recorre-se aos artefatos tecnológicos e materiais didáticos disponíveis para as/os estudantes, com o propósito de garantir o cumprimento da programação curricular, objeto destas Diretrizes”, diz trecho do documento.

A Seduc disponibilizará uma equipe técnica para tirar dúvidas a respeito das diretrizes e também orientar os educadores quanto ao uso de tecnologias digitais para o trabalho remoto, aulas e eventos não presenciais.