Iniciada em março de 2017, a fiscalização por videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) gerou polêmica entre os fortalezenses, discussão retomada nessa quinta-feira, quando a Justiça Federal determinou a alteração da utilização dos equipamentos para multar condutores.
Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes da AMC e do Ministério Público Federal (MPF) explicam.
– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O procurador jurídico da AMC, Deusito Souza, reforça que “o que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.”
– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça. A AMC deve afastar esse tipo de fiscalização nas situações dentro do veículo, e não anular o que já foi aplicado.”
– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.
– Para que o videomonitoramento vai servir agora?
Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.
– A decisão também vale para os fotossensores?
“Não. O videomonitoramento é realizado por meio de uma câmera que serve apenas para visualização das vias em tempo real pelos agentes de trânsito, e não para guardar as imagens. O fotossensor tem certificação do Inmetro, funciona como um radar.” É o que explica o procurador jurídico da AMC.