Justiça determina reserva de 10% dos veículos acessíveis da Uber a pessoas com deficiência

Decisão ocorre após ação do MPCE que cita a cobrança de valores superiores e o cancelamento de corridas a uma cadeirante; Uber vai recorrer

A Justiça determinou que a empresa de transporte por aplicativo Uber reserve, pelo menos, 10% da frota de veículos acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os motoristas parceiros. Conforme a decisão da 29ª Vara Cível de Fortaleza, a Uber deverá pagar multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil caso descumpra a norma. 

A multinacional vai recorrer da decisão.

O posicionamento do Poder Judiciário é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão recebeu o relato de uma passageira da Uber, que se locomove de cadeira de rodas. 

A mulher reclamou ao MPCE que estava sofrendo "constantes violações", já que ao solicitar uma corrida e informar que é cadeirante, acabava tendo o serviço cancelado, embora sempre tenha comunicado que a "cadeira é pequena e dobrável".

Para a Uber, a decisão está baseada em entendimento equivocado sobre sua a natureza como empresa de transporte público. "Diferentemente de serviços de concessão pública como o táxi, somos uma plataforma tecnológica que conecta usuários e motoristas parceiros que atuam na atividade de transporte individual privado", disse, em nota. 

A Uber acrescentou que os motoristas parceiros são profissionais independentes que usam veículos próprios e contratam a plataforma para oferecer aos usuários uma opção de mobilidade.

Serviço mais caro

Segundo o órgão, a passageira também alegou que os valores das corridas eram diferenciados por ser cadeirante, o que é proibido pela Lei Brasileira de Inclusão. 

Dessa forma, a 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência) concluiu que a prática reiterada da Uber "interessa à coletividade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cumprindo ao Judiciário, através da Ação Civil Pública, compelir a promovida a dar efetivo cumprimento à legislação e normas técnicas atinentes à acessibilidade".

Ainda na decisão da Justiça, a empresa está proibida de cobrar valores adicionais pelo serviço prestado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.  

Leia a nota da Uber na íntegra:

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão, que está baseada em entendimento equivocado sobre a natureza da Uber como empresa de transporte público. Diferentemente de serviços de concessão pública como o táxi, a Uber é uma plataforma tecnológica que conecta usuários e motoristas parceiros que atuam na atividade de transporte individual privado. 

Vale ressaltar, ainda, que os motoristas parceiros são profissionais independentes que usam  veículos próprios e contratam a plataforma da Uber para oferecer aos usuários uma opção de mobilidade. 

A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito e temos como política que os motoristas parceiros cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência. 

Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber, para que possamos tomar as medidas necessárias. Conforme explicitado no Código de Conduta da Comunidade Uber, casos comprovados de motoristas que adotem conduta discriminatória podem levar à perda de acesso à plataforma".