Dezesseis municípios do Ceará terão o expediente interno presencial na Defensoria Pública do Estado retomado a partir da próxima segunda-feira (24). São eles: Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Eusébio, Aquiraz, Itaitinga, Cascavel, Beberibe, Horizonte, Pacatuba, Maranguape, Pacajus, Baturité, São Gonçalo do Amarante, Itapipoca e Trairi. O retorno das atividades presenciais faz parte da primeira fase do plano de retomada da Defensoria. O atendimento ao público, entretanto, continua sendo remoto.
O expediente ocorre apenas para os setores administrativos, e as demandas da população seguem sendo recebidas pelo telefone (129), Whatsapp (85) 9 8982-5576 ou e-mail. Os atendimentos presenciais só poderão acontecer em situações excepcionais, de extrema urgência ou agendados por um defensor.
Somente em julho, a Defensoria chegou a 110 mil atendimentos remotos durante a pandemia do novo coronavírus.
Conforme a Instrução Normativa nº 78/2020, “a retomada do expediente presencial da Defensoria acontecerá de forma gradual e responsável, sempre considerando o cenário epidemiológico de cada município para a Covid-19”.
Segundo a DPCE, Fortaleza e as 15 demais cidades foram liberadas para reinício de atividades administrativas e internas por terem chegado à Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Ceará, determinado pelo Governo do Estado.
“É preciso ressaltar que em nenhum momento a Defensoria deixou de trabalhar. Pelo contrário. O isolamento social acentuou desigualdades e as pessoas que nós atendemos precisaram ainda mais da atuação das defensoras e dos defensores. Tanto que aumentamos o nosso atendimento neste quadrimestre em mais de 200%, chegando a 110 mil atendimentos”, pontua a defensora geral Elizabeth Chagas.
Segundo a defensora, a DPCE tem adotado medidas para um retorno seguro, mesmo que apenas, no momento, para expediente administrativo e interno. Máscaras e escudos faciais foram adquiridos para todos os colaboradores.
A proposta é de que a cada 14 dias, no mínimo, o cenário epidemiológico seja reavaliado e uma nova portaria editada com orientações sobre a ampliação de quadros da Defensoria, a manutenção da situação atual ou mesmo a regressão das atividades dos núcleos. Cada avanço deverá representar aumento de 25% das equipes até ser alcançada a capacidade máxima dos setores.