Pertence ao Ceará o melhor resultado nacional em redução do trabalho infantil em levantamento realizado entre 2014 e 2015, anos das duas últimas edições da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Estado registrou queda em mais de 50% do número de pessoas com idade entre 5 e 17 anos que trabalham de forma irregular – o número passou de 144.637 para 74.895.
Os dados são apontados pela gestão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho exatamente bem próximo a 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
No Brasil, segundo informações da Pnad, há 2,7 milhões de crianças e adolescentes no recorte de idade mencionado trabalhando; por sua vez, a nível mundial, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a estimativa é de 152 milhões de crianças submetidas ao trabalho infantil, e 10 milhões vítimas de escravidão.
As porcentagens relativas às áreas em que os pequenos mais atuam ajudam a traçar um mapa de ocorrência de determinados serviços: 32% das crianças no mundo estão em atividades agrícolas, e as demais 68% realizam ofícios domésticos, na construção civil e vendem produtos em semáforos e no comércio.
Desafios
Em 2017, um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará entrou em consonância com os dados apresentados, revelando que a agricultura e o trabalho doméstico também são as atividades que mais concentram casos de exploração de crianças no Estado.
Entre as piores formas de trabalho infantil por aqui estão o beneficiamento de castanha de caju; trabalho em estábulos; em matadouros ou abatedouros em geral; na fabricação de farinha de mandioca; na construção civil pesada; no comércio ambulante e em atividades nas ruas.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente, até os 13 anos de idade é proibida qualquer forma de trabalho. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. De 16 a 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho em 2002, quando foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei nº 11.542 de 2007.