Três dígitos podem representar, de forma simbólica, a ampliação da garantia dos direitos de ser e de existir: 330 casamentos homoafetivos foram contabilizados ano passado, no Ceará, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2018, divulgadas nesta quarta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é 52% superior ao registrado em 2017, quando 217 casais oficializaram a união.
Em todo o Nordeste, foram 896 enlaces formalizados entre mulheres, no ano passado. Do total, 212 aconteceram no Ceará, estado que deteve o segundo maior número entre os nove da região. O primeiro foi Pernambuco, com 260 uniões. Em relação a 2017, quando foram registrados 125 casamentos homoafetivos entre mulheres em território cearense, o aumento é de 69,6%.
A Região Nordeste, aliás, também é vice-líder nessa estatística, e os 896 casamentos realizados entre mulheres no ano de 2018 representam um aumento de 92% se comparados à quantidade de uniões de 2017, quando foram formalizadas 466 uniões homoafetivas entre lésbicas e bissexuais.
Os homens LGBTI+ também apareceram mais entre as uniões civis formalizadas no Ceará: em 2018, foram 118 casamentos, um crescimento de 28% em relação ao ano anterior, quando 92 casais homoafetivos efetivaram a união legalmente. Entre eles, o território cearense também ocupa segundo lugar no ranking, já que Pernambuco teve 131 casamentos entre homens, ano passado.
Em relação a esse indicador, a Região Nordeste ocupa a terceira posição, com um total de 541 casamentos registrados em 2018. Se comparado a 2017, o valor é 74,5% maior (foram 310 uniões entre homens, naquele ano).
O direito à união estável entre casais homoafetivos foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, por unanimidade. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou cartórios a firmarem os casamentos civis, e o Ceará foi o oitavo estado brasileiro a converter as uniões estáveis em civis. Um conceito mais abrangente de família, incluindo casais de pessoas do mesmo gênero, só foi reconhecido pelo STF em 2015, possibilitando a adoção por estes casais.