A Esperança — que já vem no nome da Casa — pode voltar a preencher as 460 pessoas que necessitam do atendimento prestado pela Casa da Esperança, instituição consagrada como referência nacional em Terapia, Educação e Qualidade de Vida àqueles que possuem Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Nesta segunda-feira (21), o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, garantiu que nenhum dos atendidos pela Casa terá o tratamento interrompido devido aos problemas burocráticos que afetam a instituição desde 2017 — quando recebeu, pela primeira vez, a solicitação de certidões necessárias para formalização de contratos com entes.
Até o fim de 2018, a Casa sofria com a angústia de não saber se poderia continuar prestando atendimento a todos aqueles que dela necessitam. A situação da documentação ainda não foi regularizada, mas a Prefeitura garantiu que os pacientes da Casa da Esperança serão atendidos por outras instituições que prestam serviço similar, dentro de um prazo de 15 dias.
“O que não pode acontecer é os pacientes ficarem desassistidos. Nós conseguimos com entidades já existentes, nesse período de transição, e com convênio com o Município, aditivar os convênios, e daqui a 15 dias, algumas entidades estarão aptas a receber todos e todas as pacientes que hoje estão acompanhados pela Casa da Esperança”, garantiu o prefeito Roberto Cláudio.
Entre as instituições anunciadas, estão o Instituto da Primeira Infância (Iprede), o Recanto Psicopedagógico, o Centro de Integração Psicossocial do Ceará, o Instituto Moreira de Sousa, a Associação Pestalozzi e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fortaleza (Apae).
“Todos os pacientes atendidos podem procurar, nesses 15 dias, a Regional de Saúde onde reside, para escolher ou ser referenciado a alguma dessas entidades”, completou Roberto Cláudio.
Alternativas
Roberto Cláudio também anunciou sugestões de resolução da problemática que impede a instituição de prosseguir os atendimentos. Para além da própria regularização da documentação, o prefeito comentou que há a opção da “própria Casa da Esperança se consorciar à uma outra instituição que possua essas certidões, e que possa, efetivamente, celebrar esse convênio”.
Além disso, ele completa que o serviço pode retornar “por via judicial”, à medida que a Justiça possa “determinar que a Prefeitura faça esse tipo de contrato. Porque aí sim, a Prefeitura teria proteção legal para poder fazê-lo”.
“Entendemos o papel social estratégico que a Casa da Esperança tem em Fortaleza. Mesmo entendo o papel e a relevância do serviço prestado, há essa limitação da lei que não nos permite assinar o convênio”, complementa o governante municipal.