A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou o regulamento da Copa do Brasil e autorizou, a partir da edição de 2025 do torneio, que um jogador defenda mais de uma equipe durante a mesma edição da Copa do Brasil.
Isso só será possível para jogadores que atuaram na primeira equipe ainda nas duas primeiras fases do torneio, e há também um limite de no máximo duas equipes para cada jogador, não podendo superar essa quantidade.
Uma equipe pode registrar, no máximo, três jogadores que já tenham atuado por outro clube na mesma edição do torneio. Anteriormente, um jogador não poderia defender duas equipes em uma mesma edição da Copa do Brasil.