Os estabelecimentos que trabalham com animais no Rio de Janeiro, como pet shops, clínicas e hospitais veterinários, passam a ser obrigados a reportarem maus tratos conforme nova lei divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira (21). A determinação foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e vale apenas para a capital carioca.
Assim, segundo a lei nº7.649, as instituições veterinárias devem informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente se receberem animais com indícios de maus tratos.
A denúncia precisa ser efetuada de forma imediata através de ofício escrito ou comunicação remota, contendo informações como:
- Nome, profissão, endereço e contato do acompanhante do animal;
- Relatório do atendimento prestado;
- Especificar a espécie, raça ou características físicas do animal;
- Descrever o quadro de saúde do animal no momento do atendimento e quais procedimentos foram adotados.
Advertências e multas
Em caso de descumprimento da determinação, os estabelecimentos podem receber advertências ou multas. A lei também prevê o possível embargo do funcionamento.
De acordo com o g1, a Polícia Civil detalhou que os veterinários podem acionar a delegacia mais próxima em ocorrências de emergência, em que o animal se encontre muito debilitado.
Os crimes de maus tratos animais podem resultar em pena que varia de 2 a 5 anos, com multa e proibição da guarda do bichinho.