Uma portaria publicada nessa quarta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), autorizou a captação de R$ 5 milhões da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, para a atriz Claudia Raia. O valor do recurso liberado para a artista global gerou críticas nas redes sociais e se tornou um dos assuntos mais comentados na internet nesta quinta-feira (19).
Grávida do terceiro filho, fruto do relacionamento com Jarbas Homem de Mello, Claudia recebeu autorização para captar R$ 5.057.203,63, dentro da Lei Rouanet, para aplicar no projeto 'Os Musicais', de responsabilidade da empresa Renato Cesaretto Chiquito.
O projeto objetiva pesquisar, montar e executar a temporada de dois espetáculos produzidos e encenados pela atriz, "levando aos palcos emocionantes histórias selecionadas com base em importante pesquisa".
Como contrapartida social, Claudia se comprometeu a executar uma atividade formativa de 40 horas sobre a prática de artes cênicas e o mercado profissional para atores.
Nessa quarta-feira (18), o Ministério da Cultura, comandado por Margareth Menezes, anunciou o desbloqueio de cerca de R$ 1 bilhão em recursos captados por meio da Lei Rouanet, que estavam travados desde o início de 2022.
Críticas
Nas redes sociais, o trecho do DOU em que cita a atriz foi compartilhado por várias pessoas nesta quinta-feira (19).
"R$ 2,5 milhões por espetáculo, fora os ingressos, fora os patrocínios, para uma mulher rica, para um público rico. Onde ligo para parar de pagar impostos?", escreveu um usuário do Twitter. "Um absurdo", disse outro.
Como funciona a Lei Rouanet?
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em contrapartida, as empresas podem abater o valor investido no Imposto de Renda.
A proposta deve ser analisada pelo Ministério da Cultura. Caso seja aprovada, o produtor poderá captar os recursos junto a apoiadores, que podem ser pessoas físicas e empresas.
Os projetos patrocinados devem, obrigatoriamente, oferecer uma contrapartida social. Ou seja, têm que distribuir parte dos ingressos de maneira gratuita e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
A legislação limita a captação de recursos privados em até 4% do imposto que será pago pelos doadores.