MPCE recomenda suspensão de inauguração do 'Forró no Sítio' por falta de licença ambiental

A iniciativa do órgão se baseia em reclamações da população do Eusébio

A aguardada festa de inauguração do novo espaço do Forró no Sítio terá mudança de local. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, expediu recomendação, nessa quinta-feira (30), para que a empresa responsável pelo evento suspenda, imediatamente, a venda de ingressos e o próprio evento de inauguração da casa de shows.

A festa está programada para acontecer no próximo dia 9, mas a abertura do local ainda depende da emissão de licença ambiental de funcionamento pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA). 

A reportagem entrou em contato com os responsáveis pela inauguração da casa, e a direção informou que a festa será marcada em um novo local. Mais detalhes devem ser divulgados nas redes sociais do empreendimento.

Veja nota na íntegra:

"O Forró no Sítio voltou após muitos pedidos para ser uma festa itinerante, com a ideia de passar por vários locais e até mesmo cidades. Desde então, estivemos fazendo tudo ao nosso alcance para realizar a primeira edição na cidade do eusébio.

Devido a uma recomendação do Ministério Público, da promotoria da 3° Comarca do Eusébio, para suspender o evento, e diante da impossibilidade de obter toda a documentação necessária , precisaremos transferir o evento para Fortaleza. Em breve divulgaremos o novo local. Para maiores dúvidas, favor entrar em contato através do email: sac@forronositio.com".

MPCE solicitou diferentes documentações

Conforme levantamento do promotor de Justiça Jucelino Soares, a responsável pelo espaço precisa atender demandas como a criação de um "Plano de Mitigação de Ruídos", que contemple projeto acústico; ambiente com isolamento para a reprodução de aparelhagem sonora amplificada; ações mitigadoras de impactos negativos; e estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta do evento. Essas medidas devem comprovar a não ocorrência de danos ambientais como poluição sonora.  

A empresa Solo Music Entretenimento LTDA, responsável pelo evento, conta com o prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público o acatamento dos itens requeridos. Caso o órgão não seja notificado, providências judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas. 

A empresa precisa, ainda, desenvolver um "Plano de Monitoramento de Ruídos", baseado na norma NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); um "Projeto de Combate a Incêndio"; e realizar audiência pública com a população direta e indiretamente atingida pelas atividades da casa, documentando as manifestações e intervenções ocorridas no ato.

Então, toda a documentação deverá ser avaliada e aprovada pela AMMA e pelo Corpo de Bombeiros. 

População fez reclamação contra casa de eventos

A iniciativa do MPCE se baseia em reclamações da população do Eusébio, tendo em vista o intenso adensamento populacional e a atual vocação residencial na região central do Município.

A medida ainda considera que são proibidos os ruídos em níveis superiores aos indicados pela ABNT, na Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a Lei Federal nº 10.257/01, empreendimentos públicos e privados também devem apresentar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).   

O promotor de Justiça Jucelino Soares destaca que a saúde é um direito social previsto na Constituição, assim como o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos. “É dever do Estado, em todas as esferas, preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, prezando pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado”, garante.  

A inauguração da casa tinha previsão de apresentações de Forró Real, Taty Girl, Zé Cantor e Lagosta Bronzeada.