Advogados de Wesley Safadão abrem notícia-crime contra compositor por fraude processual

Defesa do cantor cearense pediu instauração de inquérito policial. Advogado de Jonas Alves rebate e diz que não há "qualquer tipo de prova fraudulenta"

O setor jurídico da empresa WS Shows, responsável por gerenciar a carreira de Wesley Safadão, abriu notícia-crime por fraude processual contra o compositor Jonas Alves após acusação de plágio e uso indevido da música “Vaqueirinha Maltrata”. A composição foi gravada pelo cantor cearense em 2018, sem exploração comercial, e disponibilizada de forma gratuita.

A defesa do compositor Jonas Alves informou que caso seja aberto inquérito por fraude processual, ele irá apresentar todos os documentos que ele dispõe, inclusive filmagens e prints.

Em processo no âmbito cível com início em 2020, Jonas Alves acusa o cantor Wesley Safadão de ter usado a música "A Vaqueirinha Maltrata" de forma comercial em plataformas digitais. A ação pede indenização por perdas, danos materiais e morais. A defesa do letrista aponta, por exemplo, a cobrança de canções na plataforma Apple Music.   

Segundo o advogado da empresa de Wesley Safadão, Ricardo Valente Filho, o compositor inseriu um print da página do aplicativo Apple Music no processo como sendo da plataforma Sua Música, induzindo o juiz da causa a erro — visto que a canção não foi inserida no site de streaming musical.   

“O noticiado sugeriu que Wesley Oliveira da Silva teria publicado a faixa ‘A Vaqueirinha Maltrata’ na plataforma Apple Music, serviço de streaming musical monetizado, o que é mentira, intentando fazer crer que o cantor teria tido proveito econômico, o que não procede. Isso porque o próprio compositor sabe que na plataforma digital 'suamusica.com' não existe qualquer tipo de monetização. Por conta disso, apresentou efeitos em sua ação cível de imagens da plataforma Apple Music, ou seja, intentando levar o magistrado a erro, o que de fato ocorreu com o deferimento da tutela", explica a defesa da empresa de Wesley Safadão na notícia crime, composta pelos advogados Ricardo Valente Filho e Túlio Magno.

Os advogados da WS Shows ainda mencionaram que alguns sites publicaram "notícias falsas" de que existia prisão preventiva para o artista. "Os causídicos alertaram que a única incidência que existe é apenas um boletim de ocorrência com informações prestadas pelo compositor, uma prova unilateral, especialmente da lavra dele", declarou a defesa do cantor cearense. 

Em contato com a defesa de Jonas Alves, o advogado do compositor declarou: “notícia-crime apresentada por pessoa jurídica para fugir de uma possível denunciação caluniosa. Sem indicar a tipificação que o Jonas teria incorrido. Com desvirtuamento dos fatos. Não há qualquer tipo de prova fraudulenta. Até mesmo porque o Jonas Alves teve o cuidado de filmar e não somente printar.  A princípio isso. Se o Delegado entender por abrir investigação iremos com ele lá para apresentar todos os documentos que ele dispõe”.  

O que diz a lei

O Código Penal Brasileiro, no artigo 347, classifica o crime de fraude processual quando alguém inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena para casos do tipo é de detenção, de três meses a dois anos, e multa.  

Entenda o caso  

Em março de 2018, a empresa de Wesley Safadão decidiu gravar músicas de vaquejada no álbum intitulado "Diferente não, Estranho". Foram executadas letras da empresa e também prestadas homenagens a outras bandas, cantores e detentores de autorizações sobre obras musicais.  

Entre as canções, a empresa selecionou a música "A Vaqueirinha Maltrata" de Jonas Alves, que possuía autorização para execução exercida em caráter de exclusividade pela banda do cantor alagoano Mano Walter. A obra musical à época da gravação estava vinculada à banda de Mano Walter, que realizava execuções públicas em shows e plataformas.  

Como há uma parceria entre as bandas, em que o Mano Walter executou diversas obras da WS Shows e, esta de igual forma, já reproduziu e gravou obras da banda do cantor alagoano, a empresa do cearense afirma que acreditou que não teria qualquer problema em gravar trecho da canção de Jonas Alves. A música, então, foi inserida no site, sem remuneração, com a devida menção a banda parceira.

Assim, conforme a WS Shows, a letra objeto da homenagem foi disponibilizada apenas no site "Sua Música", plataforma digital que não remunera pelo acesso, execução musical e download. Ao contrário das músicas de propriedade da empresa, que foram normalmente executadas em shows e disponibilizadas em outras plataformas digitais monetizadas pelo acesso e pela execução 

Dois anos e quatro meses depois da gravação do álbum, Jonas Alves ingressou com a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos materiais e morais, em desfavor de Wesley Safadão pelo uso indevido da composição “A Vaqueirinha Maltrata”. 

Em dezembro de 2020, houve uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve solução para o caso. O processo segue na 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, no Ceará.

Escute músicas do álbum "Diferente Não, Estranho":