O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região determinou, nesta quarta-feira (19), que os operários das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza retornem imediatamente ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil — limitada a R$ 1 milhão — ao Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada (Sintepav-CE), caso a ordem não seja cumprida. Os funcionários estão paralisados desde a última segunda (17).
A ordem judicial vem na esteira de um impasse nas negociações entre os trabalhadores do metrô e o Consórcio FTS, responsável pela obra. O sindicato pleiteia um reajuste salarial de 13%, além de outros benefícios, como plano de saúde para todos os contratados, participação nos lucros, feriados, folgas e cestas básicas e natalinas, por exemplo. Como contrapartida, o Consórcio FTS ofereceu um reajuste de 6% e outros benefícios que não foram especificados, de acordo com o TRT.
Após assembleia extraordinária da categoria, o Sintepav, por sua vez, recusou a oferta da empresa e decidiu, na última segunda, paralisar as atividades. Ao Diário do Nordeste, um dos representantes da entidade, Archimedes Fortes, comunicou que os trabalhadores foram convocados para uma nova assembleia nesta quinta-feira (20), na qual decidirão se voltarão ao trabalho ou se manterão a greve. "Vamos obedecer os 500 metros [de distância exigidos pelo desembargador para as manifestações]", disse ele.
Segundo Fortes, as negociações com o Consórcio foram rompidas ainda na semana passada. "A notificação [judicial] veio para o sindicato. Cada trabalhador está ciente apenas de que amanhã haverá uma nova assembleia [nesta quinta]", adiantou o representante sindical. Estão envolvidos na greve, de acordo com ele, em torno de 400 funcionários.
Serviços 'indispensáveis e inadiáveis'
Na decisão proferida nesta quarta, o desembargador Clóvis Valença escreveu que os trabalhadores devem comparecer imediatamente, "em número suficiente", à Linha Leste, para "garantir a realização dos serviços indispensáveis e inadiáveis", como perfuração de túneis, rebaixamento do lençol freático e manutenção de contenções, por exemplo.
Além disso, como adiantado por Fortes, o texto exige que eventuais manifestações ou assembleias sindicais sejam realizadas com a distância mínima de 500 metros das obras do metrô, e que o Sintepav se abstenha de impedir o acesso dos funcionários ao local de trabalho e de praticar "qualquer ato danoso ao patrimônio" e aos empregados do Consórcio.
Os advogados do Consórcio FTS, Cleto Gomes e Nicya Lessa, acreditam que a decisão judicial minimiza impactos para a população que depende do transporte público e defendem que a proposta da empresa inclui ganho real de 2,14%, valor que seria superior a patamares praticados por outros sindicatos no Ceará e no País.