Funsaúde: Justiça nega pedido do MPCE de convocação imediata de candidatos aprovados em concurso

Chamada dos profissionais é solicitada em Ação Civil Pública do Ministério Público sobre o assunto

Os candidatos aprovados no concurso da Fundação Regional de Saúde do Ceará (Funsaúde) e que ainda não foram chamados seguem sem data próxima e exata para assumir os cargos. Neste mês, a Justiça Estadual negou um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) pela convocação imediata dos profissionais.

A demanda por “nomeação, posse e exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas” é um dos pedidos listados no requerimento de medida liminar feito pelo MP neste ano, por meio de Ação Civil Pública (ACP).

O Ministério solicita concessão de liminar que obrigue a gestão estadual a atender os pedidos – entre eles, convocar os aprovados – em até 30 dias, sem prorrogação de prazo.

A ACP solicita também que o Estado “adote todas as providências administrativas necessárias visando a elaboração de cronograma de convocação definitivo e nomeação gradual de todos os candidatos aprovados em cadastro de reserva”.

Em decisão assinada no dia 9 deste mês, o juiz Emílio de Medeiros Viana rejeita os pedidos, justificando que “aprovados em concurso público, dentro do número de vagas fixado no edital, têm direito à nomeação”, mas esta “pode ocorrer no prazo de validade do certame, sem que haja direito subjetivo à nomeação imediata”. 

“Deve ser observada a necessidade e a capacidade financeira e organizacional da Administração Pública”, acrescenta o magistrado.

Quanto à “elaboração de cronograma de convocação definitivo”, o juiz entende que o Estado já cumpriu essa obrigação por meio da Lei nº 18.338, de 04 de abril deste ano, segundo a qual a nomeação de todos os aprovados deve ocorrer até 2026, desta forma:

  • 600 no mês de maio de 2023;
  • 600 no mês de setembro de 2023;
  • 800 no mês de dezembro de 2023;
  • 1.000 no ano de 2024;
  • 1.000 no ano 2025;
  • 1.311 no ano de 2026.

A ACP lista ainda outras demandas – como as relacionadas à remuneração dos empregados –, as quais o magistrado afirmou que apreciará apenas após os desdobramentos dos pontos principais.

MP pede reconsideração

Ana Cláudia Uchôa, promotora de Justiça do MPCE, confirma que o órgão fez ao juiz um “pedido de reconsideração” da decisão. Segundo ela, por um erro no sistema, “a peça chegou ao juiz toda fragmentada”, prejudicando o entendimento.

A promotora pontua ainda que alguns artigos da lei estadual considerada pelo magistrado como suficiente para suprir a necessidade de um cronograma de convocação são inconstitucionais; e explica um deles.

“O cronograma prevê convocar candidatos depois do prazo do concurso, que só vale por 2 anos, prorrogável por mais 2. Em maio de 2026, extingue o concurso”, frisa.

Em relação à observação do juiz de que “a necessidade e a capacidade financeira e organizacional da Administração Pública” devem ser consideradas para convocar aprovados, Ana Cláudia é categórica.

“O Estado continua tendo contratos milionários com terceirizados e cooperados, e pedimos que esse pessoal seja substituído pelo concurso. É um direito da população e do trabalhador”, finaliza a promotora.

O que diz o Governo do Estado

Na decisão, o juiz Emílio de Medeiros Viana intima o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), a se defender das questões apontadas pelo MPCE. Em nota, a Sesa informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão”. 

“A Pasta reitera o compromisso de realizar a convocação gradual dos 6 mil aprovados no concurso, conforme prevê o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alece) em abril deste ano”, continua a nota.

“De acordo com o cronograma, 2 mil concursados serão convocados ainda neste ano. O chamamento dos demais acontecerá até 2026, respeitando o período de validade do certame, homologado em 2022”, garante a Sesa.

O órgão complementa ainda que “os trabalhadores serão servidores estatutários, vinculados diretamente à Sesa, com toda a estabilidade funcional assegurada por lei. Além de valorizar os profissionais, a incorporação visa estabelecer uma gestão funcional unificada e guiada por critérios de desempenho uniformes.”