O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Enel) a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona de casa idosa que perdeu o filho após ter sido atingido por um fio de alta tensão que se rompeu. O caso aconteceu em julho de 2022 no município de Cascavel, no Interior do Ceará. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que julgou o caso em 24 de abril deste ano.
Segundo os autos do processo, a vítima estava conversando com uma vizinha na calçada de casa, quando o fio de alta tensão caiu. A mulher conseguiu sobreviver, porém com sequelas, e o homem veio a óbito. Testemunhas relataram que, antes do ocorrido, os moradores da região entraram em contato com a empresa para alertar sobre as condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica.
A dona de casa e mãe da vítima ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais, alegando que a Enel foi negligente no caso e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte do homem.
Conforme o TJCE, na contestação, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que a ruptura do fio de energia teria sido causada pela chuva e por fortes ventos. A defesa sustentou que o óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído. Além disso, disse que, em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a assessoria da Enel informou que não comenta processos judiciais e esclareceu que "a maior parte dos acidentes elétricos registrados pela empresa em sua área de concessão são provocados pelo contato acidental com a rede elétrica envolvendo construções irregulares". A concessionária disse ainda que realiza campanhas e outras ações para orientar a população sobre os cuidados com a rede elétrica.
Condenação
A Enel já havia sido condenada pela 2ª Vara da Comarca de Cascavel, em agosto de 2023, a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil de indenização por danos morais. Na ação, o juiz ressaltou que a região de Cascavel é conhecida pela ocorrência de fortes ventos e que é de responsabilidade da empresa adotar medidas para que acidentes desse tipo não ocorram.
A empresa, então, apresentou recurso de apelação no TJCE reforçando o que já havia sido dito na contestação e acrescentando que a concessionária só teria sido informada sobre a ocorrência na rede elétrica após o acidente.
A mãe da vítima também apelou da decisão argumentando que a quantia não era suficiente à reparação dos danos, uma vez que a perda do filho culminou também na ocorrência de problemas de saúde, como pressão alta.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização para o valor de R$ 100 mil.
"Os danos morais suportados pela parte autora em decorrência da perda de um ente querido próximo são presumíveis. A morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um lenitivo para a perda irreparável", afirmou a relatora, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira.