Mães presas buscam prisão domiciliar diante pandemia

O Instituto Penal Feminino (IPF) é onde há maior concentração de mulheres encarceradas no Ceará. A reportagem obteve a informação de que, desde o início da pandemia, oito já tiveram alvarás de soltura expedidos

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
Legenda: Mães de menores de 12 anos, gestantes e lactantes devem ser postas em prisão domiciliar, conforme o STF
Foto: FOTO: YAGO ALBUQUERQUE

Ainda no início da pandemia do novo coronavírus o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os tribunais e magistrados reavaliassem a manutenção das prisões preventivas de mães de crianças com até 12 anos, lactantes e gestantes. A solicitação corrobora o habeas corpus coletivo deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de dois anos, determinando prisão domiciliar a este mesmo grupo.

Meses depois, nem a recomendação do CNJ e a decisão do STF são suficientes para libertar mulheres presas nestas condições. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não soube informar à reportagem quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. No entanto, quem tem acesso ao Instituto Penal Feminino (IPF), onde há a maior concentração de detentas no Estado, garante ser comum encontrar mães à espera de rever os filhos pequenos.

A defensora pública Aline Miranda é responsável pela defesa de dezenas de mulheres no IPF. Segundo Aline, no início da pandemia foram listadas prisões de 16 gestantes e nove lactantes só no IPF. Deste total, nove eram presas provisórias e 15 já julgadas. Há informação que, das 25, pelo menos, oito tiveram seus alvarás expedidos e puderam retornar ao lar.

Aline expõe a dificuldade de contabilizar, na prática, quantas mulheres se encaixam no HC coletivo do STF. Isto porque, segundo ela, "muitas mulheres presas têm filhos pequenos e algumas não registraram essas crianças. Não há documentação que comprove o vínculo".

Julgadas

O HC coletivo do STF é referente às presas provisórias, que ainda não foram a julgamento. Porém, segundo o advogado Cláudio Justa, o documento deixa brechas para a concessão de prisão domiciliar àquelas julgadas. Há 10 dias, uma mulher presa representada na Justiça cearense por Justa, conseguiu decisão favorável e foi solta.

De acordo com o advogado, a mulher, que não quer ser identificada, foi condenada à prisão na Justiça Federal pelo crime de associação ao tráfico de drogas, e tem filhos menores de idades. Ela estava no IPF desde fevereiro deste ano e o processo foi remetido por declínio de competência para a Justiça Estadual. A mulher aguardou por dois meses a decisão se seria ou não liberta.

"Ela foi presa pela Polícia Federal e condenada a quatro anos de prisão. Na condição de ter filhos pequenos, um de quatro anos e um de seis, ela pode estar no regime aberto. Não há dependência econômica por parte das crianças para com ela, há dependência afetiva", destacou Cláudio Justa.

O Tribunal de Justiça do Ceará informou que, sobre este caso, "após o recebimento da carta de guia pelo Juízo 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, foi expedido alvará de soltura por ter sido fixado regime inicial aberto de cumprimento de pena".

Saídas

A defensora pública afirma entender que há um esforço grande por parte dos magistrados para liberar o maior número de mulheres com perfil dentro da resolução do CNJ, porém, ela considera "que ainda há muitas mulheres no presídio feminino (Auri Moura Costa) que podem sair".

O TJCE destaca que as solturas demandam análise judicial do caso concreto, para avaliar a possibilidade de substituição da prisão. De acordo com o Tribunal, é prematuro dizer que existe contrariedade à decisão do STF, sem analisar cada caso de forma individual. "O próprio STF entendeu pela possibilidade de negativa do benefício em situações excepcionalíssimas, mediante decisão fundamentada", disse por meio de nota o TJCE.

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