Carga de madeira ilegal é apreendida no CE e motorista é multado em R$ 19,5 mil

Durante a fiscalização em Crateús, policiais também identificaram homem apontado como pela supressão vegetal que teria originado a carga.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
02 de Novembro de 2026 - 11:45 (Atualizado às 11:46)
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Legenda: Trabalhadores também estavam no veículo.Não há registro de ocorrência contra eles.
Foto: Divulgação/PMCE

Um caminhão carregado de madeira nativa foi apreendido pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na localidade de Ibiapaba, município de Crateús, no interior do Estado. O material era transportado sem documentação ambiental que comprovasse a origem legal da madeira e a autorização para o transporte.

Por não apresentar a documentação necessária para transporte, o motorista do veículo foi autuado e multado em R$ 19,5 mil.

Ele acabou informando aos policiais o responsável pela madeira. Com isso, os agentes identificaram o homem apontado como responsável pela supressão vegetal que teria dado origem à madeira. Ele não foi autuado. 

A apreensão ocorreu durante a Operação Bioma, realizada por uma equipe do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA). As toras de madeira foram identificadas como sendo da espécie sabiá.

Por conta da distância, os agentes do BPMA não foram ao local desmatado.

Na abordagem, o responsável pelo transporte não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), guia florestal ou qualquer outro documento que comprovasse a procedência legal da carga. 

Outros trabalhadores estavam no veículo. No entanto, não há registro de ocorrência contra eles.

Após a medição, os militares constataram um volume aparente de aproximadamente 65,4 metros cúbicos de madeira roliça.

O material foi apreendido e permaneceu sob custódia no endereço indicado no termo de apreensão. 

A equipe lavrou um Auto de Infração Ambiental e de um Termo de Apreensão da carga, também foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Infração ambiental

Segundo a PMCE, o procedimento tem como base o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais. A legislação trata do recebimento ou aquisição de produtos de origem florestal sem a exigência de licença do vendedor.

Além do artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê infrações relacionadas ao transporte, armazenamento e outras atividades com madeira nativa sem licença válida.