Juíza eleitoral indefere candidatura de Glêdson Bezerra à Prefeitura de Juazeiro; cabe recurso

O candidato do Podemos é inspetor da Polícia Civil e não teria se desincompatibilizado do cargo. Ele diz que apresentou a documentação e vai recorrer da decisão

Escrito por Letícia Lima , leticia.lima@svm.com.br
Legenda: Candidatura de Glêdson Bezerra é indeferida por ausência de desincompatibilização de cargo na Polícia Civil
Foto: TV Diário

A juíza Kamile Moreira Castro, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), indeferiu, nesta quinta-feira (12), o pedido de registro de candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos), à Prefeitura de Juazeiro do Norte, por ausência de desincompatibilização do cargo de inspetor da Polícia Civil. O candidato afirmou que apresentou a documentação exigida por lei e vai recorrer da decisão ao pleno do TRE. 

O registro de candidatura de Glêdson Bezerra já tinha sido deferido pelo juiz eleitoral da 119ª zona eleitoral, no entanto, a juíza Kamile Cardoso reformou a decisão e indeferiu o registro de candidatura por ausência de protocolização do pedido de afastamento do cargo na Polícia Civil. 

A legislação eleitoral determina que os servidores públicos se afastem do cargo em até três meses antes da eleição, sob pena de incidir em hipótese de inelegibilidade. De acordo com o processo, Glêdson Bezerra apresentou o pedido de afastamento ao delegado regional da Polícia Civil de Juazeiro do Norte, mas há divergências. 

Competência

Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso, alegando que o delegado regional da Polícia Civil de Juazeiro do Norte não tem competência para decidir sobre o afastamento de Gledson Bezerra.

Segundo o MPE, os policiais civis estão juridicamente vinculados ao Estado e, dessa forma, é da competência do Delegado Geral de Polícia ou do Secretário de Segurança Pública conhecer e autorizar a desincompatibilização dos servidores para fins eleitorais, o que não teria sido feito por Glêdson.

Para o MPE, o pedido de afastamento apresentado pelo candidato, funciona apenas como comunicação à chefia imediata, para ciência, e não como solicitação de desincompatibilização.

Além disso, o documento assinado pelo delegado regional da polícia civil não está datado, impedindo, segundo o MPE, de saber a partir de quando ele ficou afastado das funções. A juíza Kamile Cardoso aceitou o recurso do MPE e decidiu indeferir o requerimento de registro de candidatura de Gledson Bezerra.

Outro lado

O candidato à prefeitura de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), disse que vai recorrer da decisão ao pleno do TRE. Segundo o candidato, ele apresentou todos os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral para desincompatibilização do cargo no prazo exigido pela lei.

"Eu já fui candidato quatro vezes e tenho todas as documentações das minhas candidaturas e fiz a mesmíssima coisa: é um copia e cola. Nas outra vezes que me candidatei sempre protocolei (o pedido de afastamento) junto ao delegado regional da Polícia Civil e dessa vez tenho a declaração do delegado regional. Vamos pedir o julgamento do pleno, isso não é para ser decidido por uma juíza, de forma monocrática".

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados