Emenda que torna Fundeb permanente e aumenta repasses da União é promulgada

A emenda constitucional aumenta, dos atuais 10% para 23%, o repasse do Governo Federal para o fundo. Confira as novas regras do fundo

Escrito por Agência Câmara ,
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Legenda: Também foi apresentada nesta semana a proposta de reforma administrativa da Câmara dos Deputados.
Foto: Agência Câmara

O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (26), a emenda constitucional (EC 108) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e aumenta o repasse do Governo Federal para o fundo.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e, nesta terça (25), pelo Senado, que praticamente manteve o texto dos deputados.

No ano passado, o Fundeb distribuiu pouco mais de R$ 156 bilhões para a rede pública de ensino. O fundo é responsável por 2/3 do dinheiro investido pelos municípios na educação.

A emenda constitucional aumenta, dos atuais 10% para 23%, o repasse do Governo Federal para o fundo. O reajuste será feito de forma escalonada: no ano que vem, o índice será de 12%, chegando aos 23% em 2026. Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação. Em 2020, nove estados receberam essa complementação.

Prioridade

Durante a sessão do Congresso para a promulgação da emenda, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que mais entes federativos serão beneficiados com recursos do fundo. Ele também destacou o papel do Parlamento na construção do texto final da emenda, e reafirmou a escolha da educação como prioridade.

"Todos nós, daqui para frente, teremos novas responsabilidades, não apenas na regulamentação do Fundeb, que vai ser muito importante. Será mais uma vez um trabalho conjunto da Câmara e do Senado, como foi a relatoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do senador Flávio Arns (Rede-PR)", disse. "Quando nós decidimos que a educação é prioridade e que precisa de mais recursos, é decisão da política de colocar mais dinheiro na área, sabendo que, sem dúvida nenhuma, outras áreas terão menos prioridade."

Maia destacou ainda que o Parlamento tem compromisso com o serviço público de qualidade e citou, entre outros desafios para o futuro, as reformas tributária e administrativa.

Entenda o novo Fundeb

A emenda constitucional estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A emenda prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital - para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações - e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.

Fundos estaduais

A emenda prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A emenda também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A emenda diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A emenda altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela emenda: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

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