Covid-19: 46 municípios cearenses estão em calamidade pública; veja lista aprovada na Assembleia

Com a decretação do estado de calamidade, as prefeituras poderão aumentar gastos e fazer compras sem licitação para o combate à pandemia

Escrito por Letícia Lima , leticia.lima@svm.com.br
Legenda: Assembleia Legislativa aprova novos decretos de calamidade pública de municípios por causa da pandemia da Covid-19
Foto: José Leomar

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (25), mais 35 decretos de calamidade pública enviados por prefeituras, por causa da pandemia da Covid-19. Com isso, já são 46 dos 184 municípios cearenses nessa situação. A maioria dos decretos foram prorrogados até 30 de junho deste ano. 

Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades.

Veja a lista dos municípios em calamidade pública:

  • Santana do Acaraú
  • Antonina do Norte
  • Jaguaretama
  • Cariús
  • Ibiapina
  • Tarrafas
  • Jucás
  • Maracanaú
  • Choró
  • Irauçuba
  • Fortim
  • São Gonçalo do Amarante
  • Nova Olinda
  • Paraipaba
  • Quixelô
  • Caridade
  • Umari
  • Catunda
  • Fortaleza
  • Boa Viagem
  • Aiuaba
  • Forquilha
  • Mauriti
  • Ipaumirim
  • Araripe
  • Salitre
  • Várzea Alegre
  • Cascavel
  • Uruburetama
  • Arneiroz
  • Jaguaruana
  • Cedro
  • Capistrano
  • Aratuba
  • Umirim
  • Brejo Santo
  • Assaré
  • Quiterianópolis
  • Pedra Branca
  • Solonópole
  • Quixeramobim
  • Russas
  • Groaíras
  • Barreira
  • Tururu
  • Aracoiaba

Os deputados estaduais também aprovaram uma emenda, apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que obriga os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e veda ainda qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.

O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no país, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional. 

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no país.