Se usar toda capacidade de biogás, Ceará gera 12 mil empregos e reduz toneladas de CO₂ da atmosfera

O Ceará tem potencial para produzir 1,8 milhão de metros cúbicos (m³) de biogás — fonte renovável de energia gerada a partir da decomposição de resíduos orgânicos — por dia, mas só chega a 409 mil m³ diários (22%), segundo a Associação Brasileira de Biogás (Abiogás).

Atualmente, há seis plantas instaladas na Região Metropolitana de Fortaleza. Dessas unidades, três geram energia elétrica, enquanto o restante fabrica biometano (biocombustível gasoso oriundo do biogás). 

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De acordo com outro estudo* de entidades setoriais, se toda a capacidade local for utilizada, essa cadeia de produção pode gerar 12 mil empregos no Estado e retirar 7 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (CO₂) da atmosfera. 

Embora não aproveite toda a potencialidade disponível, o mercado cearense é considerado um “case de sucesso” por injetar, diariamente, 90 mil m³ de biometano na rede de gasoduto da Companhia de Gás (Cegás), alcançando cerca de 17% do consumo local, conforme a presidente executiva da Abiogás, Renata Isfer.

“Com esse percentual, o Ceará pode ser considerado o estado mais renovável do Brasil, mas ainda tem um grande potencial de crescimento”, enfatiza.

Para Renata, no entanto, é necessária uma política pública estruturante para incentivar a produção de biogás e aproveitar a capacidade integral, atendendo à demanda de empresas e de governos para a redução das emissões de carbono (CO₂). 

No âmbito estadual, medidas para um corredor sustentável, biodigestores (equipamento para a decomposição dos resíduos orgânicos sem a presença de oxigênio) para produtores rurais e incentivos fiscais.

No País, aponta, são necessárias taxas de financiamentos mais baixas para o setor e infraestrutura de escoamento. “O biogás traz benefícios que nenhuma outra fonte possui. Comparando somente com as renováveis, tem a flexibilidade de gerar energia elétrica a qualquer hora e é estocável”, destaca. 

“Em termos de potencial para o ESG, não apenas aproveita resíduos como efetivamente é um forte substituto de combustíveis fósseis na indústria e incentivando tropas de caminhões a se tornarem movidas a Gás Natural Veicular (GNV), utilizando o biometano, além de uma série de medidas para contribuir com a descarbonização”, exemplifica. 

Segundo Renata, o biometano ainda não competitividade comparável com o combustível fóssil e acaba não sendo a opção das empresas que dizem “querer carbonizar, mas não estão dispostas a investir”. A entidade tem buscado conversar com os governos estaduais e federal para superar os gargalos do setor e avançar com a pauta no Brasil. 

O que o Ceará tem feito para avançar com o Biogás?

Segundo o Governo do Estado, “uma parcela relevante do setor industrial do Ceará” já usa o biogás como matriz energética porque cerca de 15% da matriz de suprimento de gás distribuída pela Companhia de Gás do Ceará (Cegás) é composta por biometano. 

“Isso faz com que uma parcela relevante do setor industrial do Ceará use o biogás como matriz energética. No entanto, as iniciativas para o uso de Gás Natural Veicular nas frotas de governo ainda são muito incipientes, restritas à Secretaria do Meio Ambiente”, disse, em nota. 

O governo acrescentou também já possuir incentivo fiscal dado diretamente para a GNR Fortaleza, empresa dos grupos Marquise e Ecometano que detêm a usina produtora de biometano no aterro sanitário de Caucaia, onde ocorre a conversão a partir da decomposição do lixo do Aterro Sanitário Municipal Oeste (Asmoc). 

A Cegás, informou, tem uma infraestrutura de 646 km de gasodutos por onde é escoado o biometano, misturado com o gás natural convencional.
 

*Estudo foi feito pelo projeto GEF Biogás Brasil e Associação Brasileira do Biogás (ABiogás). O projeto GEF Biogás Brasil é liderado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), implementado pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido), financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e conta com o CIBiogás como principal entidade executora.