Trabalho e segurança na estrada

No afã de oferecer aos clientes agilidade no serviço de coleta ou de entrega, expõem motoristas, ajudantes e demais usuários das rodovias a graves riscos de acidentes e tragédias

Escrito por Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
24 de Agosto de 2026 - 06:00
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Legenda: Jornalista

Quem costuma viajar pelas rodovias brasileiras se depara, com frequência, com cenas de direção perigosa envolvendo caminhões. De imediato, culpa-se os motoristas pelas manobras por vezes arriscadas sem se perceber que, em muitos casos, há na base de toda negligência e insegurança testemunhadas uma série de irregularidades trabalhistas e de desrespeitos à legislação de trânsito do País alimentada por um sistema de pressão comercial.

Relatos rotineiramente trazidos à Justiça em processos movidos por estes profissionais dão conta de situações que beiram a inconsequência e a irresponsabilidade de algumas empresas de transporte de mercadorias e logística de distribuição de produtos. No afã de oferecer aos clientes agilidade no serviço de coleta ou de entrega, expõem motoristas, ajudantes e demais usuários das rodovias a graves riscos de acidentes e tragédias.

Diversas ações judiciais demonstram que as mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB (Lei nº 9.503/1997) pela Lei nº 13.103/2015 (que regula a profissão de motorista) não têm sido respeitadas com a seriedade devida. Uma das atualizações foi a inclusão do artigo 67-C, que proíbe ao motorista profissional dirigir veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.

Profissionais que ingressam com ações trabalhistas ou comparecem à Justiça como testemunhas têm comprovado que é comum o descumprimento de intervalos intrajornada e interjornada (previstos na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT) e do dever de observar os 30 minutos de descanso dentro de cada seis horas na condução do veículo de transporte de carga (ou a cada quatro horas, no caso de veículo rodoviário de passageiros), muito embora a Lei 13.103 permita até o seu fracionamento neste interstício. O motivo é sempre o mesmo: pressão para cumprimento de horários de saída ou chegada acertados entre empresas de transporte e seus clientes/contratantes.

A legislação prevê que, em casos excepcionais, o tempo de direção pode ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e o atendimento demandado, mas com expressa ressalva de que não haja comprometimento da segurança rodoviária. Os excessos têm custado muito caro.

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