Aproximam-se as eleições e, com elas, tendem a se repetir práticas absurdas em ambientes de trabalho que não deveriam persistir em pleno século XXI: assédio eleitoral e uso da máquina pública (e de servidores) em favor de candidaturas. Para estancar esses comportamentos, serão imprescindíveis o olhar atento e vigilante dos trabalhadores e dos seus sindicatos e a fiscalização intensa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE e a ação pedagógica e punitiva do Ministério Público do Trabalho-MPT e da Justiça do Trabalho.
O assédio eleitoral se manifesta no âmbito das empresas de diversas formas, inclusive na fase pré-contratual, por meio de discriminação ao condicionar injustificadamente a admissão de empregados mediante confirmação de que se identifiquem com determinada corrente política ou ideológica (obviamente, a mesma do empregador), ou à imposição da escolha (aceitação) de candidato para acesso à promoção ou permanência no emprego.
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de determinado serviço, público ou privado, em horários e dias previamente acertados mediante pagamento (contraprestação pecuniária). Não inclui, portanto, a aquisição ou venda do direito à liberdade de escolha política própria dos regimes em que se valorize a cidadania e se respeite a consciência de cada um. Imaginar que, ao contratar um empregado, contratou-se um combo que reúne prestação de serviço, entrega de todo tempo de vida e da livre escolha (religiosa, política, filosófica ou partidária) de alguém é um lastimável resquício escravocrata.
Apesar disso, essa prática tem se mostrado muito intensa, sobretudo a partir das eleições de 2018, e já resultou em condenações expressivas de empresas (inclusive grandes redes de lojas de eletrodomésticos). Será preciso, cada vez mais, que o peso de tais condenações cumpra efetivamente não apenas a finalidade punitiva, mas, sobretudo, educativa (preventiva).
Do mesmo modo, o Ministério Público Eleitoral deve se mostrar atento nas cidades (interior e capitais) contra a utilização forçada de servidores (especialmente comissionados e temporários) como militantes em atos de campanha. Tais vícios contaminam o processo eleitoral, gerando distorções e desequilíbrios entre candidaturas e, principalmente, ofendem a dignidade política destes cidadãos-eleitores.