Em tempos de profusão de redes sociais e do seu uso como canais de difusão de falácias e manipulação de fatos, é preciso cuidado com o que querem nos fazer acreditar. Especialistas sabem que o segredo do convencimento começa em tocar o emocional e que mensagens fortes são as que despertam medos ou ilusões, ainda que por vezes irreais.
Falácia é, segundo o dicionário, raciocínio errado ou argumento que parece verdadeiro, mas não tem lógica nem fundamento real. Foi o que se ouviu em 2017, quando a maioria do Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista (que mais significou deforma da legislação). Parte das falácias utilizadas à época ainda ecoam.
Dizia-se que a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT precisava ser atualizada porque era de 1943 (Decreto-Lei nº 5.452). Se o motivo fosse esse, por que não começaram pelo Código Penal, que é de 1940 (Decreto-Lei nº 2.848) ou pelo Código de Processo Penal, que é de 1941 (Decreto-Lei nº 3.689)? Quem usava esse argumento sabia que nenhum destes dispositivos mantém integralmente a redação original. Ao longo de décadas, foram feitos diversos acréscimos, retiradas e modificações nos textos de vários artigos de ambos os códigos e da CLT.
A prova da falácia é que, mesmo após a Reforma da CLT, muitos artigos que poderiam ter sido atualizados, como os que fixam multas em cruzeiros (moeda há tempos já extinta) ou que se referem às Juntas de Conciliação e Julgamento (há décadas substituídas pelas Varas do Trabalho) permaneceram inalterados. O foco verdadeiro era a redução de direitos, a limitação da atuação da Justiça e a redução do poder dos sindicatos (com o fim da contribuição sindical compulsória, sua principal fonte de sustentação ).
Outra falácia é dizer ser melhor ter menos direitos e mais empregos do que mais direitos e menos empregos. Não é lei trabalhista que gera ou inibe empregos, mas o modo de condução da economia. Emprego sem direitos é retorno à escravidão
O que a CLT e a Constituição exigem é um patamar civilizatório mínimo. Dignidade não pode ser direito apenas de alguns. Quem tenta enganar enaltece até o pagamento de salário como se fosse favor e não dever de contraprestação pelo serviço prestado. Falar em liberdade de negociaç&atild e;o numa área marcada pela desigualdade econômica dos envolvidos é ludibriar os mais incautos.