Segurança jurídica reforçada

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer a Taxa Referencial (TR) como índice legítimo de correção das dívidas em planos de Recuperação Judicial representa um marco importante para o direito empresarial brasileiro. A medida reforça o equilíbrio entre a necessidade de viabilidade econômica das empresas em crise e a segurança jurídica exigida pelos credores.
Criada em 1991 no contexto do Plano Collor II, a TR deixou de ser um índice inflacionário representativo após o Plano Real, passando a registrar valores muito baixos ou nulos. Ainda assim, manteve-se presente em instrumentos como a poupança e financiamentos do SFH. Nos planos de recuperação, sua utilização tem ganhado espaço por permitir reestruturações financeiras mais sustentáveis, com menor impacto no caixa das empresas devedoras.
O uso da TR em dívidas reestruturadas já é prática comum e validada por credores em grandes processos, tornando-se uma estratégia consolidada. Embora tenha registrado índices nulos desde 2017, a TR apresentou leve recuperação a partir de 2022, sem ultrapassar 2% ao ano — um patamar ainda considerado moderado. A expectativa do mercado é de que ela permaneça estável nos próximos anos.
Ao confirmar a legalidade da TR, o STJ reforça o papel central da Assembleia Geral de Credores (AGC), reconhecendo sua autonomia para aprovar índices de correção quando houver maioria qualificada. A decisão afasta intervenções judiciais motivadas apenas por discordâncias quanto ao conteúdo econômico do plano, desde que respeitados os trâmites legais.
Essa sinalização do Judiciário fortalece o pacto coletivo entre credores e devedores e assegura maior previsibilidade ao processo recuperacional — um alívio especialmente importante em um ambiente de instabilidade econômica. A medida valoriza a função negocial da recuperação judicial, alicerçada na vontade da maioria e na preservação da empresa.
Rafael Gazzineo é advogado