Regras de férias para trabalhadores e empresas
O direito a 30 dias de férias anuais continua assegurado pelo artigo 130 da CLT, para trabalhadores que completam 12 meses de serviço na mesma empresa
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho revogou 36 súmulas e Orientações jurisprudenciais, consideradas conflituosas com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Faz-se necessário prestar esclarecimentos, considerando que pairam dúvidas a respeito se houve alterações nas leis trabalhistas devido a diversas mensagens e notícias que afirmam que foi promulgada uma nova lei revogando o direito às férias de 30 dias, venda forçada das férias, comunicação por escrito ao trabalhador do gozo das férias e outras situações.
É seguro afirmar que não houve mudanças na lei, nova reforma trabalhista ou criação de novas leis complementares. O que aconteceu foi que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou sua jurisprudência para se alinhar à Reforma de 2017 e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, com os cancelamentos, houve um efeito prático de que
as férias podem começar em um sábado, o que antes era controverso entre a lei e os entendimentos do Tribunal.
O direito a 30 dias de férias anuais continua assegurado pelo artigo 130 da CLT, para trabalhadores que completam 12 meses de serviço na mesma empresa. Além disso, a possibilidade de fracionamento e venda das férias não foi alterada, sendo prevista na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) com a possibilidade de divisão das férias em até três períodos, por acordo entre empregador e empregado, desde que: Um dos períodos tenha o mínimo de 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.
O aviso prévio de 30 dias para o trabalhador de início do gozo de suas férias, continua sem alteração, devendo ser por escrito e sem necessidade de informar ao E-Social.
Sendo assim, a conclusão é que houve diversas “Fake News” com o intuito de alarmar o trabalhador e empresários, tendo em vista que inexiste qualquer tipo de alteração legislativa a respeito das férias. Permanecem as normas vigentes desde do início do vigor da reforma.
Ao receber mensagens ou ler notícias acerca de alteração de leis trabalhistas, é essencial checar a veracidade e procurar um advogado especializado para a melhor orientação possível.