Redes sociais, trabalho e processo

No mundo do trabalho, excesso de exposição em redes sociais costuma ser fonte de problemas e, apesar dos inúmeros casos já registrados em processos, parece não ter provocado os cuidados devidos

Escrito por
Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
Jornalista
Legenda: Jornalista

A sociedade contemporânea tem como uma de suas marcas a propensão à superexposição dos cidadãos em redes sociais. Esta característica contrasta com a geração que preferia registrar conquistas, frustrações, alegrias e tristezas em diários (pequenos livros/agendas) bem guardados, preservando intimidade e privacidade. Hoje até uma simples atividade física parece não surtir efeito se não for postada.

No mundo do trabalho, excesso de exposição em redes sociais costuma ser fonte de problemas e, apesar dos inúmeros casos já registrados em processos, parece não ter provocado os cuidados devidos. Quem acompanha o universo judicial já se deparou com caso de trabalhador que, embora apresentando atestado médico indicador da impossibilidade de comparecimento ao serviço, postou (ou foi flagrado em postagem alheia), no mesmo período, sua presença em festa, praia ou atividades similares.

Também já houve situação de empregado (e empregador) pedindo gratuidade de justiça por não dispor de condições financeiras para arcar com os custos de processo sem prejuízo ao sustento (próprio ou da família), mas indeferido após a parte contrária apresentar em Juízo prints de redes sociais em que os requerentes expõem carros de luxo, bolsas ou roupas de grife, viagens internacionais frequentes e outras ostentações.

Outro episódio comum e denotador de descuido (seria ingenuidade?) tem sido a publicação, em tom de desabafo, de crítica (por vezes até mesmo difamadoras) a empresas por empregados que tiveram algum interesse contrariado ou se sentiram, por algum motivo, injustiçados. Quando se deram conta do deslize e acharam ter apagado o post, alguém já o eternizara em print e enviara ao empregador.

Há, ainda, casos de empresas que utilizam a imagem de empregado em redes sociais, divulgando seus produtos e serviços em postagens datadas, e mesmo assim. após acionadas judicialmente, negam ter mantido qualquer vínculo de trabalho com ele. E, para que não se pense que problemas ocorrem somente quando já há uma relação estabelecida, muitas empresas, ainda que informalmente, incluem entre as etapas de seus processos seletivos (fase pré-contratual), “investigações sociais em redes” sobre o perfil de seus candidatos a emprego, com “prejulgamentos” sem qualquer direito a contraditório. Perde-se uma oportunidade e nem se sabe o porquê. Prudência, portanto, é a recomendação maior.

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