A consolidação da sociedade digital e a utilização crescente de dados pessoais como insumo probatório vêm impondo aos sistemas jurídicos contemporâneos desafios inéditos à tutela dos direitos fundamentais. Nesse cenário, destaca-se o surgimento do keyword warrant, técnica investigativa desenvolvida nos Estados Unidos que permite, mediante autorização judicial, a requisição de dados de usuários que tenham realizado buscas por determinados termos em plataformas digitais, com a finalidade de subsidiar a elucidação de delitos.
Trata-se de uma ruptura com a lógica tradicional da investigação criminal. Em vez de partir de um suspeito previamente identificado, a autoridade policial recorre a um comportamento digital genérico: a realização de pesquisas por palavras-chave para, retroativamente, identificar possíveis autores de um crime.
Neste mundo hiperconectado, é crível deduzir que os criminosos realizam buscas na internet tendo como objeto o endereço da vítima, os modos para a prática do delito ou métodos para a sua não incriminação, por exemplo.
A utilização do mandado de busca reversa por palavras-chave ganhou notoriedade no Brasil na investigação dos assassinatos da ex-vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. A constitucionalidade desse mandado se encontra questionada junto ao Supremo Tribunal Federal e o recurso está afetado ao Tema de Repercussão Geral n.º 1148, que suscita uma reflexão crítica sobre os limites da persecução penal em face das garantias fundamentais no ambiente digital.
Apesar dos ganhos em eficiência, esse modelo de investigação tem sido objeto de intensas críticas face a acentuada intromissão provocada na privacidade das pessoas e no possível desencadeamento de um efeito silenciador, em que os indivíduos deixam de pesquisar determinando assunto, sob pena de serem incriminados pelo mero pensamento.
Neste contexto, até que ponto estamos dispostos a abrir mão de nossas liberdades mais íntimas, como o direito ao pensamento e à curiosidade, em nome da eficiência penal? Quando a simples digitação de uma palavra em um buscador nos tornar suspeitos de um crime, vamos aceitar? A resposta se mantém quando a vítima de um crime for uma pessoa próxima a nossa família?
Yury Rufino Queiroz é procurador do Estado