Quem pretende ingressar com ação judicial confiando no recebimento dos benefícios de gratuidade de justiça (dispensa de pagamento de custas processuais, honorários ao advogado da parte vencedora pela vencida, honorários de perito, etc.) deve estar atento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal-STF no dia 3 de setembro deste 2026. A partir de então, a declaração de pobreza (também chamada declaração de hipossuficiência) não bastará para quem recebe acima de cinco mil reais.
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade-ADC 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro-Consif, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu que, para quem recebe (ou recebia, no caso de quem ficou desempregado) até R$ 5 mil, a declaração continua sendo suficiente, mas quem tem renda superior precisa demonstrar por outros meios que sua condição o impede de bancar despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. Não significa, portanto, que qualquer patamar salarial superior impeça obtenção da gratuidade de justiça, mas que a comprovação da necessidade terá de ser mais robusta.
Além da documentação pessoal e da declaração de hipossuficiência, será preciso juntar em novos processos, se a parte vier a pedir gratuidade de justiça, extratos bancários ou comprovantes (como recibos de consultas particulares periódicas, cupons de compra de medicamentos de uso contínuo, pagamentos de aluguel, gastos com educação - próprios ou de seus dependentes legais) para demonstrar que, apesar de ter renda acima do valor fixado pelo STF, também tem despesas essenciais em igual proporção.
É fato que, na prática processual, havia abusos neste tipo de pedido, mas a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência nunca foi absoluta. Conhecedora da situação econômica do requerente, a parte contrária podia contestar, demonstrando, por diversos meios (como prints de redes sociais), eventuais ostentações contrárias à situação econômica alegada.
A nova interpretação do STF, baseada no parâmetro de isenção do Imposto de Renda-IR, se estende a todo o Judiciário (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar), exceto aos Juizados Especiais e às partes representadas pela Defensoria. Resta ver o que se fará quando a tabela do IR permanecer defasada.