Planejamento sucessório e autonomia do idoso

Escrito por
Mariana Lemos producaodiario@svm.com.br
Mariana Lemos é advogada
Legenda: Mariana Lemos é advogada

Infelizmente, não é incomum que a idade avançada de alguém esteja associada à ideia de fragilidade mental. Com frequência, desconsidera-se que os muitos anos de vida possam ser, na verdade, sabedoria acumulada! E é justamente essa sabedoria que pode ser utilizada para evitar, no futuro, brigas familiares em um processo sucessório. É nesse cenário que se revela a importância de debatermos, cada vez mais, o planejamento sucessório e patrimonial como um direito de todos, inclusive dos idosos quanto à moldagem do seu legado.

O art. 230 da Constituição Federal estabelece que todos têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. É decorrência dessa visão constitucional o entendimento, portanto, de que deve ser resguardada a autonomia patrimonial aos idosos. Em complemento, também o art. 2º do Estatuto do Idoso reforça o gozo dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, em condições de liberdade e dignidade.

Assim, o planejamento patrimonial e sucessório não pode ser considerado mero capricho, mas um direto amparado pela legislação pátria, que reconhece a capacidade civil dos idosos para dispor de seus bens, refutando preconceitos etários.

E os benefícios são muitos. O idoso que busca se antecipar em relação à sucessão do seu patrimônio não apenas atua preventivamente para reduzir os custos associados a um inventário, como também promove um instrumento poderoso de pacificação familiar, evitando disputas acirradas entre herdeiros e definindo com clareza suas intenções para uma transição de propriedade respeitosa.

A única ressalva a se fazer é que essa medida deve ser cuidadosamente avaliada por um advogado qualificado e especializado em direito sucessório, evitando que direitos hereditários previstos em lei sejam comprometidos, o que poderia invalidar todo o planejamento.

Logo, se bem executado, o planejamento sucessório e patrimonial refletirá a sabedoria conquistada com osanos, assegurando o legado do idoso com dignidade e harmonia.

Mariana Lemos é advogada

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