No cotidiano dos cidadãos, as decisões tomadas nas arenas legislativas impactam diretamente a vida de todos. Sejam as regras sobre quem preside comissões que investigam violações de direitos humanos ou a aprovação de orçamentos para a saúde e a educação, a criação das leis passa necessariamente pelo Poder Legislativo.
Entretanto, tornou-se rotina na política brasileira a transformação da tramitação de projetos de lei em disputas judiciais. É frequente que parlamentares vencidos no debate de Plenário recorram ao Judiciário, buscando anular matérias por suposto descumprimento de ritos de tramitação interna.
Em 2013, uma comissão da Câmara dos Deputados tentou eleger sua presidência. A sessão foi suspensa e remarcada como reservada, por decisão da Mesa Diretora.
Parlamentares recorreram ao STF, alegando violação ao Regimento Interno. A Corte resolveu não intervir: tratava-se de matéria "interna corporis", imune ao controle judicial.
Oito anos depois, em Fortaleza, cena semelhante: uma Vereadora buscou o Justiça para questionar atos relacionados à designação de membros de Comissões e à eleição da presidência Comissão de Direitos Humanos municipal. Desta vez, o Judiciário decidiu intervir, afastou a tese de matéria interna corporis e anulou o ato legislativo.
Dois episódios, um mesmo pano de fundo: as regras internas de tramitação legislativa deixaram de ser detalhe técnico e viraram arena decisiva de disputas políticas.
É esse problema que meu novo livro, "Controle Judicial do Processo Legislativo Regimental: Uma nova fundamentação possível", enfrenta. A obra mostra que o Judiciário se habituou a usar "interna corporis" como bordão, sem enfrentar por que ele se aplica ou não ao caso concreto. Na prática, o critério real parece outro: se a Corte quer intervir, o ato deixa de ser interna corporis; se não quer, é interna corporis.
A obra propõe substituir esse chavão e oferece, como contribuição ao Judiciário, ferramentas argumentativas mais robustas, racionais e previsíveis para legitimar suas decisões sobre intervenção ou não no transcorrer do processo legislativo. Ao mesmo tempo, a autonomia funcional do Legislativo é reconhecida não como limite arbitrário, mas como necessidade estrutural e funcional de um Estado Democrático de Direito, permitindo aos parlamentares exercerem sua atribuição típica de legislar sem intervenções inoportunas.
Em suma, o livro não traz respostas fáceis, mas propõe critérios mais consistentes para responder à seguinte pergunta crucial: até onde o Judiciário pode intervir na criação das leis sem usurpar a competência dos representantes eleitos? Fica aqui o convite para a leitura.