Todo mundo tem a tendência de acreditar mais rápido naquilo que combina com o que já pensa. Em época de eleição, isso faz muita gente encaminhar mensagens, áudios e vídeos sem conferir nada. O problema é que esse clique pode virar caso de polícia.
A lei eleitoral considera crime espalhar mentiras sobre candidatos ou partidos que possam influenciar o voto das pessoas. Se a divulgação for feita pela internet ou pelas redes sociais, a pena fica ainda maior. E, se a mentira acusar o candidato de ter cometido um crime, a punição pode chegar a três anos.
Quando alguém é pego, a desculpa costuma ser a mesma: "eu não sabia que era mentira". Parece uma boa saída, mas não é algo em que se possa confiar.
É verdade que a lei fala em punir quem sabe que a informação é falsa, e há quem defenda que só essa pessoa deve responder. Mas existe outra forma de ver a questão, e ela preocupa. No Direito, quem não tem certeza, mas age mesmo assim, aceitando o risco de estar espalhando uma mentira, pode ser tratado como se tivesse feito de propósito. É o que os juristas chamam de dolo eventual.
Na prática, funciona assim: quanto mais absurda for a notícia, menos convincente fica o "eu não sabia". Um áudio sem dono, um vídeo claramente editado, uma acusação grave sem nenhuma fonte, tudo isso deveria acender o sinal de alerta em qualquer pessoa. Se você ignorou esses sinais e compartilhou mesmo assim, o juiz pode entender que você sabia, ou pelo menos deveria desconfiar, e não se importou.
Esse ponto ainda é discutido entre os especialistas, e é justamente por isso que exige cuidado. Ninguém quer ser a pessoa que vai descobrir, no meio de um processo, para qual lado o juiz pensa.
Por isso, a regra é simples: na dúvida, não compartilhe. Antes de encaminhar, pergunte de onde veio a informação, procure a mesma notícia em um veículo confiável e desconfie de tudo que parece bom demais para o seu candidato ou ruim demais para o adversário. Conferir leva poucos minutos. Explicar-se a um juiz pode levar anos.