Uma das principais queixas dos cidadãos em relação aos processos judiciais diz respeito à lentidão na tramitação (andamento). Trata-se, porém, de questão a ser analisada com cautela dada a complexidade dos fatores envolvidos. Resumir o problema culpando julgadores, seus assistentes e as estruturas do Judiciário será sempre por demais simplista e equivocado.
Em matéria de processo, a única data certa é a do seu início. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVIII, traz como garantia aos cidadãos a “duração razoável do processo”, voltada à celeridade e à eficácia na tramitação das ações (judiciais e administrativas). Mas, o termo “razoável” é abstrato. Sua aplicação deve considerar particularidades do caso concreto.
Obviamente, o grau de organização das unidades judiciárias (varas, gabinetes, secretarias, juizados) e o nível de dedicação de magistrados e servidores contribuem (positiva ou negativamente) para a duração mais razoável (ou não) das ações sob sua responsabilidade. Porém, é imprescindível (para não se cometer injustiça) ter em mente outros fatores alheios à vontade destes atores e que incidem sobre a rapidez (ou lentidão) dos andamentos.
A natureza do processo (tipo de fatos e pedidos formulados ao Juízo) requer, por si só, tratamentos mais simples ou mais complexos. Há casos que se resolvem basicamente pelo caminho da conciliação. Em outros, a ausência de ânimo para acordo exige a análise de provas documentais juntadas (ou não) pelas partes envolvidas nos processos. Já em outros, é preciso tomar os depoimentos das próprias partes e das suas testemunhas, adotar diligências como realização de perícias ou oficiar repartições para prestação de informações.
Somem-se a isso situações em que as partes envolvidas, em vez de cooperarem para a desejável celeridade, provocam incidentes (previstos pela legislação) como adiamentos de audiência, renovação de notificações, substituição de advogados ou de testemunhas, que retardam a conclusão dos feitos.
A informatização dos processos tem contribuído para agilizar tramitações, mas o crescimento (ou até a reposição) do número de juízes e servidores não tem acompanhado a evolução do número de ações (e o adoecimento destes atores é reflexo disso!). A crítica precipitada pode refletir ignorância (desconhecimento) acerca desta realidade.