Convenção nº 187 da OIT

A Convenção nº 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e elevada, em 2022, à condição de Convenção Fundamental

Escrito por Valdélio Muniz producaodiario@svm.com.br
05 de Outubro de 2026 - 06:00
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Legenda: Jornalista

O Congresso Nacional brasileiro aprovou, há poucos dias, por meio do Decreto Legislativo nº 390/2026, a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, que estabelece o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho-SST. Com 20 anos de atraso, a medida, embora não tenha repercutido nas mídias tradicionais, tem importância crucial no contexto de uma epidemia silenciosa que afeta o Brasil.

A quantidade de acidentes de trabalho (que incluem os acidentes típicos - assim chamados aqueles que ocorrem no próprio ambiente de trabalho-, as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto) tem crescido ano a ano no País. Em 2022, foram 654.908 ocorrências registradas, segundo dados do Anuário Estatístico produzido pelo Ministério da Previdência Social, saltando para 754.382 em 2023 e alcançando 834.048 em 2024. E ainda há outros tantos casos não notificados.

A Convenção nº 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e elevada, em 2022, à condição de Convenção Fundamental. Visa a contribuir para a prevenção, nos países-membros daquela entidade, de lesões, enfermidades e mortes ocupacionais a partir da elaboração, em cada nação, de três instrumentos: política, sistema e programa de SST.

A política de Segurança e Saúde no Trabalho consiste em definir princípios (bases) para a prevenção e controle dos riscos de acidentes e adoecimento no trabalho. O sistema nacional de SST reunirá a estrutura normativa e institucional responsável por esta área no âmbito das políticas governamentais. Já o programa nacional de SST fixará objetivos, metas e indicadores para melhoria das condições de trabalho.

Um detalhe importante: estas tarefas devem ser cumpridas, em cada etapa, com atuação tripartite, característica própria do funcionamento da OIT, que consiste em reunir representantes do Governo, dos empregadores e dos empregados. Esta cooperação conjunta é decisiva para o êxito de qualquer medida no campo do trabalho.

A OIT e os países que aderiram à Convenção (chamados de signatários) reconhecem, assim, os impactos dos acidentes e do adoecimento de trabalhadores na produtividade e no desenvolvimento econômico e social das empresas e dos países. Após o Brasil depositar o instrumento de ratificação perante a direção geral da OIT, assumindo estes compromissos, a Convenção passa a valer no País doze meses depois.

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