O legislador especificou inúmeras situações que pode denotar uso abusivo de poder político ou de autoridade, interditando-as expressamente no rol dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97, onde são ratificadas as condutas vedadas, ou seja, um conjunto de ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral.
No art. 73, § 1°, Lei nº 9.504/97, considera agente público: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.” O que esta Lei combate é o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário.
É mister a razoabilidade da norma aos fatos das hipóteses legais de condutas vedadas, bem como o uso da Administração pública foi apto de atingir o bem protegido.
Vejamos algumas vedações relevantes:
Cessão e uso de bens da administração para candidatos e campanhas eleitorais: não pode a vinculação da estrutura da administração pública à disputa eleitoral, logo veda-se a cessão - por parte do agente público – ou o uso – por parte dos candidatos, - dos bens, móveis ou imóveis, pertencentes à administração.
Cessão ou uso de servidor público para comitês de campanha durante o horário de expediente: não impede que o servidor público se envolva em campanha eleitoral. Não poderá atuar em prol de candidatura DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NORMAL, esta vedação alcança todos os tipos de servidores. É ressalvado o servidor licenciado ou aqueles que gozam de férias.
Uso promocional de bens ou serviços públicos: esta norma proíbe o uso da Administrativa em favor de partido, candidato ou coligação, por meio da vinculação promocional da distribuição de um bem ou serviço de caráter social custeado ou subvencionado pelo Poder Público a qualquer desses sujeitos da disputa eleitoral no ano da eleição.
Propaganda institucional em período eleitoral - conduta vedada desde os 03 meses que antecedem à eleição: o agente público é proibido de autorizar e, sobretudo, promover a realização de publicidade institucional.
Comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas: Durante o período dos três meses que antecedem ao pleito é proibido a qualquer candidato o comparecimento em inaugurações de obras públicas.
Por fim, a responsabilidade eleitoral tem como controlar as eleições a fim de que o processo eleitoral seja íntegro, que o voto seja autentico, e a representatividade seja real e verdadeira.
Abraão Albuquerque é advogado