Como identificar o trabalho análogo à escravidão?

Escrito por Johann Albuquerque producaodiario@svm.com.br
26 de Julho de 2026 - 06:00
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Legenda: Johann Albuquerque é advogado

O recente resgate de uma idosa que trabalhou por 55 anos sem remuneração em um condomínio de luxo no Ceará promoveu um misto de debates e revolta da população, quanto aos critérios de configuração para a tipicidade penal e trabalhista do chamado: trabalho análogo à escravidão no Brasil. 

Sob a ótica jurídica, o caso é um exemplo do artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a conduta de reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

Diferente do senso comum, a legislação brasileira adota um conceito que analisa a dignidade do trabalhador. De acordo com o art. 149 do CP, o crime se configura de forma alternativa pela ocorrência de qualquer uma das quatro hipóteses: submissão a trabalhos forçados; sujeição a jornada exaustiva; sujeição a condições degradantes de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida.

Além disso, a jurisprudência consolidada dos nossos tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a ausência de remuneração, a dependência econômica absoluta, a privação de educação e o isolamento social caracterizam flagrante "condição degradante" e "trabalho forçado". 

Ainda que se possa usar um argumento de que a vítima não poderia ser considerada uma empregada, pela razão de ser considerada "da família" não afasta a condição análoga a escravidão. Pelo contrário, somente evidencia umaexploração da figura do trabalhador, com manipulação emocional, violando frontalmente a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Trabalho Doméstico).
Ademais, outros elementos configuradores do trabalho escravo, estão presentes no caso como a vulnerabilidade psicológica extrema, o analfabetismo e a ausência de recursos que anulam a capacidade de consentimento e livre escolha da trabalhadora. 

Na esfera cível-trabalhista, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT impõe reparações imediatas, mas possui natureza indenizatória e não impede a persecução criminal dos responsáveis na Justiça Federal. Além disso, também não é impedimento a possibilidade de uma ação trabalhista ajuizada pela vítima, pleiteando as remunerações trabalhistas devidas.
 
Johann Albuquerque é advogado