Carro financiado pode virar prejuízo invisível após apreensão, alerta análise jurídica

Quando o veículo é vendido, o valor obtido frequentemente fica abaixo do esperado, e a diferença entre o montante arrecadado e a dívida remanescente continua sendo cobrada do consumidor

Escrito por Renata Brasil producaodiario@svm.com.br
09 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: Advogada

A alienação fiduciária é o principal modelo utilizado no Brasil para financiamento de veículos. Na prática, o consumidor adquire o carro, mas a propriedade permanece vinculada ao banco até a quitação integral da dívida. Em casos de inadimplência, o Decreto-Lei nº 911/1969 autoriza a retomada do bem por meio da ação de busca e apreensão, mecanismo criado para garantir maior rapidez na recuperação do crédito.

Após a apreensão, o veículo normalmente é encaminhado para pátios ou depósitos, onde pode permanecer até a realização da venda em leilão. Nesse período, o automóvel deixa de ser utilizado e, muitas vezes, permanece exposto às condições climáticas e sem manutenção adequada, circunstâncias que podem contribuir para sua desvalorização.

Quando o veículo é vendido, o valor obtido frequentemente fica abaixo do esperado, e a diferença entre o montante arrecadado e a dívida remanescente continua sendo cobrada do consumidor.

O principal ponto de discussão está na responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da perda de valor do veículo após a apreensão. Na prática, o consumidor perde a posse do bem, mas pode continuar responsável por despesas relacionadas à guarda, taxas administrativas e até pelo saldo remanescente da dívida após a venda, sem qualquer controle sobre a conservação ou destinação do veículo durante esse período.

A legislação não estabelece prazo máximo para que a instituição financeira promova a venda do veículo após a apreensão, nem disciplina de forma detalhada os deveres de conservação do bem ou critérios padronizados de avaliação. Também persistem questionamentos quanto à transparência da prestação de contas ao consumidor.

Em muitos casos, não há informações suficientemente detalhadas sobre o valor efetivamente obtido na venda, as despesas cobradas durante o período de guarda ou os critérios utilizados para apuração do saldo final da dívida, o que dificulta a conferência dos valores e amplia a insegurança jurídica.

A discussão no meio jurídico aponta para a necessidade de aperfeiçoamentos no sistema, especialmente quanto à definição de prazos para venda do bem, regras mínimas de conservação nos pátios, maior transparência na prestação de contas e critérios mais objetivos para cálculo do saldo devedor.

Embora o financiamento por alienação fiduciária continue sendo essencial para o mercado brasileiro, a apreensão do veículo não encerra a dívida. Em muitos casos, o débito continua sendo atualizado mesmo após a retirada do bem da posse do consumidor, reforçando a necessidade de maior segurança jurídica e transparência no procedimento. 

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