Cachês artísticos e prudência fiscal

Escrito por Venusto da Silva Cardoso producaodiario@svm.com.br
10 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: Venusto da Silva Cardoso é promotor de Justiça do MPCE

As festas públicas ocupam lugar legítimo na vida dos municípios. Preservam tradições, aquecem a economia e oferecem à população espaços de convivência. O debate, portanto, não deve partir da negação da cultura, mas da necessidade de qualificar escolhas públicas, sobretudo no período pré-eleitoral, quando toda despesa de maior visibilidade exige cautela redobrada. 

A contratação de grandes atrações artísticas deixa de ser apenas decisão administrativa ordinária. Passa a dialogar com valores republicanos sensíveis: impessoalidade, transparência, economicidade e respeito às prioridades coletivas. Não se trata de presumir irregularidades, mas de reconhecer que a proximidade do calendário eleitoral recomenda sobriedade, evitando que a festa, ainda que culturalmente relevante, seja percebida como instrumento de projeção política. 

O Brasil vive realidade social complexa. Muitas famílias enfrentam endividamento, perda de poder aquisitivo e dificuldade de acesso a serviços básicos. Nos pequenos municípios, a pressão é ainda mais evidente: unidades de saúde demandam insumos, escolas precisam de estrutura, estradas vicinais exigem manutenção, servidores aguardam pagamentos regulares e a assistência social recebe demandas crescentes. Nesse cenário, cada real aplicado em festividades deve ser justificado com rigor. 

Monitorar cachês não significa hostilidade à cultura nem desvalorização dos artistas. Significa submeter o gasto público ao mesmo padrão de racionalidade exigido de qualquer despesa estatal. A pergunta essencial não é se a festa pode ocorrer, mas se o valor contratado é compatível com o mercado, a capacidade financeira do município e as necessidades da população. 

Há caminhos seguros: pesquisa de preços idônea, comparação com contratações anteriores, detalhamento dos custos, publicidade integral, manifestação do controle interno e demonstração de que o evento não comprometerá saúde, educação, saneamento ou folha de pagamento. Esses cuidados protegem o gestor, qualificam a política cultural e fortalecem a confiança social. 

No período pré-eleitoral, a prudência não diminui a festa; confere legitimidade a ela. O gestor que planeja, justifica e presta contas demonstra respeito ao cidadão e ao patrimônio cultural do município. A festa pública pode continuar sendo celebração. Mas, em tempos de escassez, deve ser também exemplo de responsabilidade.

Venusto da Silva Cardoso  é promotor de Justiça do MPCE

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