Adultização infantil e o Código Penal

Escrito por
Filipe Brayan producaodiario@svm.com.br
Filipe Brayan é advogado
Legenda: Filipe Brayan é advogado

Ganhou destaque nesta semana uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que aponta práticas preocupantes envolvendo o influenciador Hytalo Santos. A acusação de adultização revela como alguns criadores de conteúdo, especialmente na internet, expõem crianças e adolescentes de forma inadequada, muitas vezes parecendo adultos em busca de maior engajamento e visualizações.

Nos vídeos expostos, menores aparecem discutindo relações amorosas, trocando carícias e, em alguns casos, há insinuações de atos sexuais — tudo com o objetivo de atrair mais público. Felca alerta não apenas para os efeitos psicológicos que essa exposição pode causar às crianças, mas também para o público adulto que consome e incentiva esse tipo de conteúdo, muitas vezes gerando lucro para os produtores.

Um caso particularmente grave mencionado na denúncia envolve a mãe de uma adolescente, que, ao perceber que os vídeos da filha atraíam um público disposto a pagar por conteúdo adulto, passou a vender material pornográfico da própria filha menor de idade.

Apesar de muitos usuários da internet parecerem não compreender a gravidade dessas ações, é importante esclarecer que a internet não é uma terra sem lei. Existem dispositivos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam dessas condutas com rigor.

O Artigo 218-B do Código Penal prevê pena de até dez anos de prisão para quem explora sexualmente um menor de 18 anos, mesmo com o consentimento da vítima. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Artigo 244-A, estabelece uma pena de até 10 anos para quem submete criança ou adolescente à exploração sexual. Assim, enquanto o primeiro artigo pune quem explora, o segundo pune quem contribui para essa exploração. Juntas, as duas tipificações penais podem resultar em até 20 anos de prisão por cada ato de exploração cometido.

Por fim, é fundamental destacar que a concordância do menor de idade não isenta a prática de crime. Crianças e adolescentes estão em fase de formação e não possuem plena capacidade de consentir com ações que podem gerar traumas duradouros. Portanto, a proteção e o respeito à integridade dessas pessoas devem estar sempre em primeiro lugar.

Filipe Brayan é advogado

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