A pejotização como estratégia empreendedora

Partido para a conjuntura política no Brasil, há décadas que sofremos com a ampla taxa de pessoas desempregadas e poucas vagas de emprego na condição celetista

Escrito por Renan Azevedo producaodiario@svm.com.br
27 de Janeiro de 2023 - 18:00
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Legenda: O autor é advogado

A pejotização tem ganhado força no mundo empreendedor diante do cenário de altos tributos. É bem verdade que essa carga tributária assusta empresários, sobretudo, aos que não dispõem de uma assessoria jurídica especializada – equipe responsável por conseguir benefícios junto ao fisco. A pejotização, no entanto, é a designação de uma pessoa jurídica contratada por comércios, lojas, indústrias, etc. A medida garante uma relação de trabalho solúvel e parcimoniosa que envolve microempreendedores individuais (MEI) ou microempresários individuais (ME).   O cenário traz uma série de vantagens aos envolvidos: giro de capital e crédito bancário para fomentar o negócio, dentre outros pontos.

Partido para a conjuntura política no Brasil, há décadas que sofremos com a ampla taxa de pessoas desempregadas e poucas vagas de emprego na condição celetista. Há quem aponte, no mercado do pequeno empreendedor, dificuldades para contratação formal de mão de obra, situação que coloca a pejotização como um grande marco nos negócios empresariais. Dentro dessa perspectiva, podemos exemplificar que, em determinada situação, o contratante poderá acordar com uma empresa que dispõe de funcionários ou prestadores de serviço, porém, o contrato será único entre as duas empresas – ação que gera fluidez e rentabilidade.

É válido destacar que, em relação à pejotização de profissionais autônomos, como por exemplo vendedores e representantes, todos podem ser MEI ou ME, contudo, não deverá ser confundida com uma atividade de vínculo empregatício. O contratado estabelece o gerenciamento de modo flexível, podendo esse profissional prestar a mesma consultoria para outros clientes, gerando a relação contratual harmônica entre pessoas jurídicas. Além disso, o contratado poderá escolher a área que deseja operar, diferente de um acordo celetista que, na ocasião, determina o período de adaptação/experiência para cada novo funcionário.

Por conseguinte, logo podemos compreender outra diferença analisando a contratação de pessoa jurídica ou empregado celetista com o seguinte exemplo: quando algum funcionário falta, por qualquer que seja o motivo, a empresa não pode substituir de forma célere. Neste mesmo cenário a empresa responsável pela terceirização enviará um outro profissional em tempo hábil. Desta forma, a pejotização está otimizando o mercado e fazendo a economia fluir de maneira ininterrupta.

Renan Azevedo é advogado

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